TJBA - 0003760-37.2004.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de WILTON VILELA LOPES em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de SYLVIO SOARES DE ALMEIDA JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de SERGIO DA CUNHA BARROS em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de David de Branco em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ANDREIA DAS NEVES DA SILVA PEREIRA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS BARBOSA em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 09:16
Baixa Definitiva
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08/07/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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29/06/2024 14:33
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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29/06/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0003760-37.2004.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Joao De Deus Barbosa (OAB:BA16525) Advogado: Sergio Da Cunha Barros (OAB:BA22024) Advogado: Andreia Das Neves Da Silva Pereira (OAB:BA15409) Executado: Agropecuária Jatobá Ltda E Outros Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB:SP138990) Executado: David De Branco Executado: Wilton Vilela Lopes Executado: Sylvio Soares De Almeida Junior Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0003760-37.2004.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: JOAO DE DEUS BARBOSA, SERGIO DA CUNHA BARROS, ANDREIA DAS NEVES DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: AGROPECUÁRIA JATOBÁ LTDA E OUTROS, DAVID DE BRANCO, WILTON VILELA LOPES, SYLVIO SOARES DE ALMEIDA JUNIOR Advogado(s) do reclamado: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIDIAL proposta pela BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de AGROPECUÁRIA JATOBÁ LTDA E OUTROS.
Juntada de petição sob ID. 443432196, pelo exequente, informando o total adimplemento da dívida, pugnando, portanto, pela extinção do feito.
Vieram os autos à conclusão. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Depreende-se dos autos a informação, pela parte autora (ID. 443432196), do adimplemento integral da dívida exequenda pelos executados.
Assim, não há razão para prosseguir-se com a presente execução, pelo que, com fundamento no art. 924, II, do CPC, extingo o feito com resolução do mérito.
Proceda-se a serventia com as determinação proposta na petição supracitada.
Por fim, havendo embargos à execução, junte-se cópia desse decisum, para fins de baixa.
Certifique-se.
Custas ex lege, se houver.
Transite-se em julgado no ato da publicação (art. 1.000, § único, do CPC).
Ultimadas as diligências, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas legais.
Arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v9 -
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0003760-37.2004.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Joao De Deus Barbosa (OAB:BA16525) Advogado: Sergio Da Cunha Barros (OAB:BA22024) Advogado: Andreia Das Neves Da Silva Pereira (OAB:BA15409) Executado: Agropecuária Jatobá Ltda E Outros Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB:SP138990) Executado: David De Branco Executado: Wilton Vilela Lopes Executado: Sylvio Soares De Almeida Junior Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0003760-37.2004.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: JOAO DE DEUS BARBOSA, SERGIO DA CUNHA BARROS EXECUTADO: AGROPECUÁRIA JATOBÁ LTDA E OUTROS, DAVID DE BRANCO, WILTON VILELA LOPES, SYLVIO SOARES DE ALMEIDA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Procedo a juntada da Carta precatória, anexa, e procedo a intimação do autor, por seu advogado para manifestar acerca do seu retorno no prazo de 15 dias, devendo adotar as providências cabíveis para eventual citação.
Barreiras, Bahia.
Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 Eu, Vanessa Gomes Batista, o digitei Joventina Maria Sales Neta Diretora de Secretaria -
17/06/2024 23:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 12:53
Conclusos para despacho
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17/04/2023 15:55
Conclusos para decisão
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11/04/2023 12:40
Juntada de Petição de procuração
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20/02/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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10/02/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/09/2022 00:00
Expedição de documento
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23/09/2022 00:00
Expedição de Ofício
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26/05/2022 00:00
Publicação
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24/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/01/2022 00:00
Expedição de Ofício
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14/01/2022 00:00
Expedição de documento
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14/01/2022 00:00
Reativação
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11/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/03/2021 00:00
Documento
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11/03/2021 00:00
Expedição de Ofício
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08/03/2021 00:00
Devolução de Carta de Ordem ou Precatória
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18/11/2020 00:00
Expedição de documento
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15/06/2020 00:00
Expedição de Ofício
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15/06/2020 00:00
Expedição de documento
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09/03/2020 00:00
Expedição de documento
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09/03/2020 00:00
Documento
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14/02/2020 00:00
Documento
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12/02/2020 00:00
Expedição de documento
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16/01/2020 00:00
Expedição de Carta
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16/01/2020 00:00
Expedição de Carta
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16/01/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/08/2018 00:00
Petição
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09/01/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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09/01/2018 00:00
Mudança de Classe Processual
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09/07/2014 00:00
Petição
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05/11/2013 00:00
Conclusão
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05/11/2013 00:00
Petição
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14/08/2013 00:00
Mandado
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22/03/2010 16:02
Expedição de documento
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19/05/2005 12:01
Para publicação dpj
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18/05/2005 08:21
Despacho do juiz
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22/03/2005 12:33
Juntada
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22/03/2005 12:32
Carta precat. - expeca-se
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10/01/2005 12:02
Para publicação dpj
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06/01/2005 11:05
Despacho do juiz
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06/01/2005 09:19
Concluso ao juiz
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06/01/2005 09:17
Juntada
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23/08/2004 10:22
Processo Distribuído por Sorteio
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23/08/2004 10:05
Processo autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2004
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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