TJBA - 0500929-11.2018.8.05.0137
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
28/08/2024 12:12
Baixa Definitiva
-
28/08/2024 12:12
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 12:12
Baixa Definitiva
-
28/08/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
14/08/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACOBINA em 12/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACOBINA em 18/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:20
Decorrido prazo de EVANI MOREIRA LAGO em 12/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Órgão Especial INTIMAÇÃO 0500929-11.2018.8.05.0137 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Evani Moreira Lago Advogado: Wesley Oliveira Bomfim (OAB:BA33703-A) Espólio: Municipio De Jacobina Advogado: Lucas Araujo Dias (OAB:BA50226-A) Advogado: Alessa Jambeiro Vilas Boas (OAB:BA53727-A) Advogado: Andre Requiao Moura (OAB:BA24448-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 0500929-11.2018.8.05.0137.2.AgIntCiv Órgão Julgador: Órgão Especial AGRAVANTE: MUNICIPIO DE JACOBINA Advogado(s): LUCAS ARAUJO DIAS, ALESSA JAMBEIRO VILAS BOAS, ANDRE REQUIAO MOURA AGRAVADA: EVANI MOREIRA LAGO Advogado(s):WESLEY OLIVEIRA BOMFIM ACORDÃO AGRAVO INTERNO.
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FULCRO NO TEMA 702.
APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO PROFERIDA AO ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ASSUNTO TRATADO NOS AUTOS E O VERSADO NO PARADIGMA APLICADO.
AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE.
ADEQUADO ENTENDIMENTO DA CONFORMIDADE AO TEMA 702 DO STF, QUE RECONHECEU QUE NÃO HÁ REPERCUSSÃO GERAL A JUSTIFICAR O CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NAS HIPÓTESES DE NECESSIDADE DE ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 0500929-11.2018.8.05.0137.2.AgIntCiv em que figura como agravante o MUNICÍPIO DE JACOBINA e, como agravada, Evani Moreira Lago.
Acordam os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em conhecer do Recurso de Agravo Interno e NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Data registrada no sistema. -
13/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência Órgão Especial
-
11/06/2024 13:04
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE JACOBINA - CNPJ: 14.***.***/0001-30 (ESPÓLIO) e não-provido
-
11/06/2024 04:50
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE JACOBINA - CNPJ: 14.***.***/0001-30 (ESPÓLIO) e não-provido
-
10/06/2024 14:28
Deliberado em sessão - julgado
-
10/06/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:53
Incluído em pauta para 03/06/2024 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
23/04/2024 10:44
Solicitado dia de julgamento
-
12/04/2024 10:24
Conclusos #Não preenchido#
-
12/04/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
12/04/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACOBINA em 10/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 05:40
Decorrido prazo de EVANI MOREIRA LAGO em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:23
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 14:11
Conclusos #Não preenchido#
-
14/02/2024 14:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8032575-09.2020.8.05.0001
Eunice Alves Soares
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/04/2020 14:52
Processo nº 0525946-06.2017.8.05.0001
Pedro Luca Borges Fernandes
Condominio Civil Shopping Center
Advogado: Walter Alves Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/05/2017 12:33
Processo nº 0525946-06.2017.8.05.0001
Condominio Civil Shopping Center
Pedro Luca Borges Fernandes
Advogado: Aline Deda Machado Santana
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/03/2024 14:21
Processo nº 8000804-05.2022.8.05.0175
Rosa Mascarenhas Mota
Mastercard Brasil LTDA
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2022 09:11
Processo nº 0001145-93.2010.8.05.0077
Domingas Maria dos Santos Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valfredo Seabra Lins Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2010 12:09