TJBA - 8000081-54.2020.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 10:14
Baixa Definitiva
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16/10/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 01:37
Decorrido prazo de VICTOR ORLETTI GADIOLI em 24/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:37
Decorrido prazo de JULIANA VARNIER ORLETTI em 24/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:37
Decorrido prazo de IKARO DAMASCENO DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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28/07/2024 21:09
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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28/07/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000081-54.2020.8.05.0175 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Claudino Jesus Dos Santos Advogado: Ikaro Damasceno Da Silva (OAB:BA56177) Reu: Agoracred S/a Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Victor Orletti Gadioli (OAB:ES17384) Advogado: Juliana Varnier Orletti (OAB:ES13365) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000081-54.2020.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: CLAUDINO JESUS DOS SANTOS Advogado(s): IKARO DAMASCENO DA SILVA (OAB:BA56177) REU: AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): VICTOR ORLETTI GADIOLI (OAB:ES17384), JULIANA VARNIER ORLETTI (OAB:ES13365) SENTENÇA Vistos etc., Quanto aos aclaratórios, entendo ser caso de rejeição.
A pretensão buscada é de nítida reforma do decisum, não revelando qualquer traço de integração ou aperfeiçoamento quanto ao ato decisório guerreado.
Para tal fim há recurso ordinário previsto em lei, não sendo cabível a interposição para o fim esperado pela Parte Embargante. É como vem entendendo a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
MERA PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
MANIFESTAÇÃO CLARA E SUFICIENTE SOBRE A MATÉRIA.
MERA INSATISFAÇÃO QUANTO AO RESULTADO DO JULGAMENTO.
EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.
Os embargos de declaração constituem instrumento processual tendente a eliminar do julgado obscuridade, contradição, omissão ou a corrigir erro material, apresentando-se como o expediente adequado para o aperfeiçoamento do decisum, a teor do disposto no art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015. 2.
No caso sub oculis, o acórdão recorrido encontra-se claro e preciso quanto ao seu conteúdo, com proposições absolutamente conciliáveis entre si, tendo apreciado todas as questões sobre as quais deveria se manifestar e bem fundamentado as razões jurídicas que justificaram o não provimento da apelação, diante (i) da completa ausência de elementos comprobatórios demonstrando que o vínculo precário com a Administração Municipal perdurou os 9 (nove) anos alegados (ii) e da comprovação de que no ano de 2004 houve celebração de Contrato Temporário, sob Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), inexistindo direito subjetivo aos depósitos do FGTS nesta hipótese. 3.
Embargos de declaração não acolhidos. (TJ-BA - ED: 00004161720098050105, Relator: PILAR CELIA TOBIO DE CLARO, PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/08/2019) [grifos nossos] A sentença guerreada foi clara na análise da controvérsia posta, sendo caso de rejeição dos aclaratórios, constituindo-se a pretensão recursal apresentada mero intento de rediscussão da prova encartada nos autos, aspecto que se submete a meio recursal próprio e que não se ajusta ao propósito estritamente integrativo dos embargos declaratórios.
Sendo assim, REJEITO OS ACLARATÓRIOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Mutuípe (BA), data e hora do sistema.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário nº 254 – DJE nº 3.531, de 15/03/2024) -
05/07/2024 22:11
Expedição de intimação.
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000081-54.2020.8.05.0175 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Claudino Jesus Dos Santos Advogado: Ikaro Damasceno Da Silva (OAB:BA56177) Reu: Agoracred S/a Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Victor Orletti Gadioli (OAB:ES17384) Advogado: Juliana Varnier Orletti (OAB:ES13365) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000081-54.2020.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: CLAUDINO JESUS DOS SANTOS Advogado(s): IKARO DAMASCENO DA SILVA (OAB:BA56177) REU: AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): VICTOR ORLETTI GADIOLI (OAB:ES17384), JULIANA VARNIER ORLETTI (OAB:ES13365) DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos em id. 396560571, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC/2015.
Providências necessárias.
Após, voltem conclusos.
Mutuípe-BA, datada e assinada eletronicamente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito -
17/06/2024 18:40
Expedição de intimação.
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17/06/2024 18:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2024 12:40
Decorrido prazo de VICTOR ORLETTI GADIOLI em 02/02/2024 23:59.
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10/02/2024 12:40
Decorrido prazo de JULIANA VARNIER ORLETTI em 02/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:50
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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10/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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05/02/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 13:16
Juntada de conclusão
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02/02/2024 15:34
Juntada de Petição de contra-razões
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24/01/2024 14:12
Expedição de intimação.
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24/01/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 14:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/08/2023 15:21
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 15:21
Juntada de conclusão
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16/07/2023 05:16
Decorrido prazo de VICTOR ORLETTI GADIOLI em 13/07/2023 23:59.
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16/07/2023 05:16
Decorrido prazo de IKARO DAMASCENO DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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16/07/2023 05:16
Decorrido prazo de JULIANA VARNIER ORLETTI em 13/07/2023 23:59.
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03/07/2023 07:03
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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03/07/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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28/06/2023 12:57
Juntada de Certidão
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28/06/2023 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 13:45
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2022 02:23
Decorrido prazo de VICTOR ORLETTI GADIOLI em 05/08/2022 23:59.
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20/07/2022 07:37
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 07:37
Juntada de conclusão
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19/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 15:12
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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15/07/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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12/07/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 14:13
Conclusos para decisão
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26/05/2022 14:04
Juntada de conclusão
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26/05/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2022 17:50
Expedição de citação.
-
22/05/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 07:53
Publicado Intimação em 31/03/2020.
-
06/12/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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01/06/2021 19:55
Conclusos para despacho
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01/06/2021 19:48
Juntada de conclusão
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01/06/2021 19:48
Conclusos para despacho
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01/06/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 19:31
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 20/05/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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19/05/2021 16:30
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2021 16:42
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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12/05/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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07/05/2021 11:50
Expedição de intimação.
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07/05/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2021 11:47
Audiência Conciliação Videoconferência redesignada para 20/05/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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07/05/2021 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/02/2021 12:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/02/2021 08:08
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2021 05:08
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 10:19
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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20/01/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 10:17
Audiência conciliação videoconferência designada para 19/02/2021 11:30.
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20/01/2021 09:57
Juntada de ato ordinatório
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18/05/2020 15:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/03/2020 12:53
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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30/03/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2020 10:54
Concedida a Medida Liminar
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19/03/2020 15:53
Conclusos para decisão
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19/03/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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