TJBA - 8000862-71.2022.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 10:18
Baixa Definitiva
-
10/04/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 22:44
Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
15/01/2024 18:08
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
15/01/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000862-71.2022.8.05.0251 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Sobradinho Autor: Eleny Silva Ribeiro Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Reu: José Nilton Gomes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000862-71.2022.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO AUTOR: ELENY SILVA RIBEIRO Advogado(s): SHAYLYNE DE LIMA SILVA registrado(a) civilmente como SHAYLYNE DE LIMA SILVA (OAB:BA54834) REU: JOSÉ NILTON GOMES Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS, proposta por ELENY SILVA RIBEIRO, em face de JOSÉ NILTON GOMES.
A parte autora requereu, ao ID 387345278, a desistência da ação e a consequente extinção do processo. É o breve relatório.
Decido.
O Código Processual Civil consigna como uma das formas de extinção do processo a desistência da ação pela parte autora, até a sentença, inteligência do § 5º, do art. 485 do CPC.
Compulsando os autos, verifico que não foi oferecida contestação, razão pela qual deixo de intimar o requerido para se manifestar acerca da desistência.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação formulado pela autora e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos.
Ciência ao Ministério Público.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício.
P.R.I.
SOBRADINHO/BA, data do sistema.
LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO Juíza de Direito -
10/10/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 18:05
Expedição de intimação.
-
10/10/2023 18:05
Extinto o processo por desistência
-
06/10/2023 08:29
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 14:46
Juntada de Petição de 80008627120228050251 Reconhecimento e disso
-
29/09/2023 11:44
Expedição de intimação.
-
29/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 22:07
Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:48
Conclusos para julgamento
-
30/07/2023 02:30
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
30/07/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
-
15/05/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 13:18
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 12:10
Expedição de intimação.
-
12/05/2023 12:10
Expedição de intimação.
-
12/05/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:49
Juntada de devolução de carta precatória
-
17/01/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 10:54
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
17/11/2022 10:13
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 09:23
Expedição de intimação.
-
17/11/2022 09:23
Expedição de intimação.
-
17/11/2022 09:23
Expedição de Carta precatória.
-
16/11/2022 12:24
Expedição de intimação.
-
16/11/2022 12:24
Expedição de intimação.
-
03/11/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2022 13:56
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
02/10/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
-
23/09/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 00:51
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8018630-04.2023.8.05.0080
Orlando Carvalho Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Alexsandra Souza Vilas Boas de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2023 15:28
Processo nº 8001996-69.2023.8.05.0261
Jose Luis Santana de Lisboa
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Luiz Eduardo Lopes Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/08/2023 09:51
Processo nº 8000408-66.2019.8.05.0067
Mega Bell Industria e Comercio LTDA - Ep...
Bruno S. Barreto - ME
Advogado: Silvana Nunes Felicio da Cunha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2019 11:05
Processo nº 8001254-44.2023.8.05.0261
Aracelly Macedo Nunes
Municipio de Tucano
Advogado: Jaqueline Jesus da Paixao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2023 17:21
Processo nº 8000111-53.2017.8.05.0124
Zilda de Jesus Trindade
Vanessa Diogo Trindade
Advogado: Lucas Andrade Nogueira Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/02/2017 13:37