TJBA - 8000804-79.2023.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000804-79.2023.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI RECORRENTE: CREUZA FERREIRA DA SILVA Advogado(s): RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA (OAB:PE34266) RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e outros Advogado(s): ALINE HITOMI TANIGUCHI (OAB:PR75363), EDUARDO HENRIQUE MEDIS CENERINO (OAB:PR114442), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA registrado(a) civilmente como FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB:MG131602), MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) DESPACHO Vistos, etc. Na petição de Id. 493067074, a parte Ré informa o cumprimento da obrigação de pagar imposta no Acórdão.
De outro lado, a parte Autora, através do advogado RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA, OAB-PE 34.266, requer a liberação dos valores na conta bancária do causídico.
Sucede, entretanto, que o causídico supramencionado não possui poderes para receber valores em nome da Autora, vez que a procuração apresentada no Id. 406963551, apenas outorga poderes ao advogado ANTONIO ELIOMAR FREIRE SA, OAB-PE 1156.
Em que pese o rito dos Juizados Especiais ser regido pela oralidade e informalidade, sendo possível a representação judicial através da confirmação da parte em audiência que está sendo representada por referido advogado, para o exercício dos poderes especiais é imprescindível documento formal outorgando tais poderes.
Do exposto, INTIME-SE os advogados RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA, OAB-PE 34.266 e ANTONIO ELIOMAR FREIRE SA, OAB-PE 1156, para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizarem a representação processual ou informarem conta bancária e pix da própria Autora ou do advogado com os devidos poderes. Expedições necessárias.
Cumpra-se.
Jaguarari/BA, 25 de julho de 2025. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
28/07/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 07:09
Recebidos os autos
-
28/03/2025 07:09
Juntada de mandado duplicado
-
28/03/2025 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
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25/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:55
Juntada de Petição de contra-razões
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23/07/2024 12:01
Conclusos para despacho
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23/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/06/2024 17:56
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 08:56
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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01/05/2024 17:48
Expedição de citação.
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01/05/2024 17:48
Expedição de citação.
-
01/05/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 16:08
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2023 13:23
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 14:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/10/2023 23:59.
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31/10/2023 14:44
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 24/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:08
Conclusos para despacho
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31/10/2023 09:07
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 31/10/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI.
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30/10/2023 22:02
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 02:28
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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18/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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19/09/2023 10:05
Expedição de citação.
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19/09/2023 10:05
Expedição de citação.
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19/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 10:00
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 31/10/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI.
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04/09/2023 11:28
Não Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
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25/08/2023 11:25
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/08/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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