TJBA - 8000809-41.2017.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 01:50
Decorrido prazo de ROGERES SANTOS DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:50
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:50
Decorrido prazo de ROGERES SANTOS DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:50
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de ROGERES SANTOS DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de ROGERES SANTOS DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 06:37
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
30/06/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
19/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8000809-41.2017.8.05.0033 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Buerarema Autor: Rogeres Santos Da Silva Advogado: Saulo Reis Pinto (OAB:BA38231) Advogado: Maiza Oliveira De Souza (OAB:BA44475) Advogado: Rafaela Menezes Costa (OAB:BA38226) Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421) Advogado: Fernanda Reis Abreu (OAB:BA29401) Advogado: Jessica Santiago De Santana (OAB:BA45447) Reu: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527) Reu: Jupara Motos Pecas E Acessorios Ltda Advogado: Pedro José Da Trindade Filho (OAB:BA29947) Advogado: Flavio Roberto Dos Santos (OAB:BA33206) Advogado: Marcelo Sena Santos (OAB:BA30007) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000809-41.2017.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: ROGERES SANTOS DA SILVA Advogado(s): MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO (OAB:BA14421), SAULO REIS PINTO registrado(a) civilmente como SAULO REIS PINTO (OAB:BA38231), RAFAELA MENEZES COSTA (OAB:BA38226), FERNANDA REIS ABREU registrado(a) civilmente como FERNANDA REIS ABREU (OAB:BA29401), MAIZA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB:BA44475), JESSICA SANTIAGO DE SANTANA (OAB:BA45447) REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA e outros Advogado(s): KALIANDRA ALVES FRANCHI (OAB:BA14527), PEDRO JOSÉ DA TRINDADE FILHO registrado(a) civilmente como PEDRO JOSÉ DA TRINDADE FILHO (OAB:BA29947), FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS (OAB:BA33206), MARCELO SENA SANTOS (OAB:BA30007) DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
13/06/2024 18:21
Expedição de despacho.
-
13/06/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 01:31
Decorrido prazo de PEDRO JOSÉ DA TRINDADE FILHO em 24/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 01:31
Decorrido prazo de RAFAELA MENEZES COSTA em 24/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 12:03
Decorrido prazo de RAFAELA MENEZES COSTA em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:26
Decorrido prazo de SAULO REIS PINTO em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:26
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:26
Decorrido prazo de JESSICA SANTIAGO DE SANTANA em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 03:52
Decorrido prazo de MAIZA OLIVEIRA DE SOUZA em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:30
Decorrido prazo de FERNANDA REIS ABREU em 24/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/07/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 17:11
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
15/07/2023 04:01
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
15/07/2023 03:16
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
15/07/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 10:18
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 13:43
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 11:24
Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2018 10:35
Juntada de Petição de ata da audiência
-
22/03/2018 10:34
Juntada de ata da audiência
-
21/03/2018 23:50
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2018 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2018 22:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2018 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2018 08:40
Expedição de citação.
-
28/02/2018 08:40
Expedição de citação.
-
26/02/2018 13:41
Juntada de Certidão
-
27/12/2017 10:08
Conclusos para decisão
-
27/12/2017 10:08
Audiência conciliação designada para 26/01/2018 08:00.
-
27/12/2017 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2017
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001220-64.2024.8.05.0219
Paulo de Jesus Lima
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Claudia Rebecca Silva Calixto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2024 16:19
Processo nº 8000216-55.2024.8.05.0101
Patricia Magalhaes de Oliveira
Viacao Novo Horizonte LTDA
Advogado: Renata Brito Castilho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2024 18:56
Processo nº 8000601-42.2024.8.05.0185
Nilton de Oliveira Couto Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Quint dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/06/2024 10:37
Processo nº 8065579-71.2019.8.05.0001
Municipio de Salvador
Manhattan Square Empreendimentos Imobili...
Advogado: Helder Silva dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/11/2019 23:01
Processo nº 8000490-62.2024.8.05.0119
Honorio Albertino Cardoso
Maria da Conceicao Batista de Oliveira
Advogado: Joao Paulo Santana Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2024 10:52