TJBA - 8065579-71.2019.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MANHATTAN SQUARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COMERCIAL 01 SPE LTDA em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 20:23
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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13/07/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8065579-71.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Manhattan Square Empreendimentos Imobiliarios Comercial 01 Spe Ltda Advogado: Helder Silva Dos Santos (OAB:BA25820) Advogado: Breno Henrique Heine Novelli De Oliveira (OAB:BA29833) Advogado: Viviane Nogueira Crespo Ferraz (OAB:BA66362) Advogado: Victor Macedo Dos Santos (OAB:BA35731) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8065579-71.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MANHATTAN SQUARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COMERCIAL 01 SPE LTDA Advogado(s): HELDER SILVA DOS SANTOS (OAB:BA25820), BRENO HENRIQUE HEINE NOVELLI DE OLIVEIRA (OAB:BA29833), VIVIANE NOGUEIRA CRESPO FERRAZ (OAB:BA66362), VICTOR MACEDO DOS SANTOS (OAB:BA35731) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
No que pertine aos honorários advocatícios, no particular, entendo que nenhuma pendência remanesce, sendo certo que aqueles lançados na CDA integraram o total do débito pago pela parte executada.
Aliás, nesse sentido, se extrai da jurisprudência do TJBA: "(...).
III - Desse modo, considerando que o cálculo administrativo do débito já incluiu verba honorária, e tendo sido realizado o pagamento do valor indicado, não há que se falar em condenação da Recorrida ao pagamento da verba honorária de sucumbência prevista no art. 90, do CPC/2015, porquanto que eventual determinação de honorários de sucumbência, que possui a mesma natureza da verba já incluída na certidão de dívida ativa de fls. 02/06, caracterizaria verdadeiro bis in idem.
IV - Impositiva é a manutenção, na íntegra, da sentença recorrida, deixando-se de condenar a Apelada, portanto, em honorários advocatícios de sucumbência, porquanto já adimplida a verba honorária, a qual já estava incluída na CDA de fls. 02/06, sob pena de bis in idem.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO". (Apelação 0812995-09.2014.8.05.0001, Relator(a): Carmem Lúcia S.
Pinheiro, Quinta Câmara Cível, publicado em 02/10/2018).
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
18/06/2024 14:44
Remessa dos Autos à Central de Custas
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18/06/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 19:21
Cominicação eletrônica
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17/06/2024 19:21
Cominicação eletrônica
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17/06/2024 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 08:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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16/05/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2022 20:53
Arquivado Provisoramente
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12/02/2022 08:53
Decorrido prazo de MANHATTAN SQUARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COMERCIAL 01 SPE LTDA em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/02/2022 23:59.
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12/01/2022 08:32
Publicado Decisão em 11/01/2022.
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12/01/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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10/01/2022 10:30
Expedição de decisão.
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10/01/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/11/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2021 15:38
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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20/09/2021 20:49
Expedição de despacho.
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20/09/2021 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2021 20:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/09/2021 18:27
Conclusos para decisão
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17/12/2020 21:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/07/2020 23:59:59.
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17/08/2020 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2020 04:51
Decorrido prazo de MANHATTAN SQUARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COMERCIAL 01 SPE LTDA em 28/07/2020 23:59:59.
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10/06/2020 07:15
Publicado Despacho em 08/06/2020.
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05/06/2020 16:57
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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05/06/2020 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 22:28
Conclusos para decisão
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19/03/2020 20:26
Ato ordinatório praticado
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20/12/2019 03:34
Decorrido prazo de MANHATTAN SQUARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COMERCIAL 01 SPE LTDA em 19/12/2019 23:59:59.
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27/11/2019 23:00
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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27/11/2019 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2019 23:01
Conclusos para despacho
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09/11/2019 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2019
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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