TJBA - 8001725-98.2016.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:20
Baixa Definitiva
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06/11/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON INTIMAÇÃO 8001725-98.2016.8.05.0166 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Miguel Calmon Exequente: Julia Clara Cardoso Simoes Advogado: Rose Vitorino Pires (OAB:BA44182) Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:BA27619) Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212) Executado: Banco Do Brasil /sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001725-98.2016.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON EXEQUENTE: JULIA CLARA CARDOSO SIMOES Advogado(s): EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB:BA27619), JANE CLEZIA BATISTA DE SA (OAB:BA27212), ROSE VITORINO PIRES registrado(a) civilmente como ROSE VITORINO PIRES (OAB:BA44182) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL /SA Advogado(s): NEI CALDERON (OAB:BA1059-A), DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB:BA40916), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) SENTENÇA
Vistos.
Considerando que houve o pagamento, EXTINGO este processo pelo cumprimento, na forma do art. 924, II, do CPC.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
INTIME-SE parte autora, para que, em 10 dias, informe a conta bancária da própria parte para transferência de valores, sendo possível, porém, a transferência do valor dos honorários contratuais diretamente para a conta bancária do(a) advogado(a) ou sociedade de advogados, desde que juntado o respectivo contrato de honorários e a soma de ambos não ultrapasse 50% do valor devido à própria parte; Cumprida a providência do item anterior, EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor da parte autora e, quanto aos honorários contratuais comprovados por contrato assinado pela parte ou em relação a eventuais honorários sucumbenciais, em favor do(a) advogado(a) ou sociedade de advogados.
Após, BAIXE-SE.
Miguel Calmon/BA, data do sistema.
EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto -
15/10/2024 19:54
Expedição de despacho.
-
15/10/2024 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2024 09:27
Conclusos para decisão
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13/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 18:27
Decorrido prazo de JULIA CLARA CARDOSO SIMOES em 15/07/2024 23:59.
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07/08/2024 18:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 10/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
29/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON DESPACHO 8001725-98.2016.8.05.0166 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Miguel Calmon Exequente: Julia Clara Cardoso Simoes Advogado: Rose Vitorino Pires (OAB:BA44182) Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:BA27619) Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212) Executado: Banco Do Brasil /sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001725-98.2016.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON EXEQUENTE: JULIA CLARA CARDOSO SIMOES Advogado(s): EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB:BA27619), JANE CLEZIA BATISTA DE SA (OAB:BA27212), ROSE VITORINO PIRES registrado(a) civilmente como ROSE VITORINO PIRES (OAB:BA44182) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL /SA Advogado(s): NEI CALDERON (OAB:BA1059-A), DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB:BA40916), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DESPACHO
Vistos.
INDEFIRO o pedido do executado de remessa do feito à contadoria, porque representa impugnação genérica sem garantia do juízo e sem indicação do excesso de execução.
INTIME-SE a parte autora, a fim de que, em 10 dias, junte cálculo atualizado do débito, inclusive com incidência da multa de 10%.
Após, AUTOS CONCLUSOS, com urgência, para bloqueio de valores.
Miguel Calmon/BA, data do sistema.
EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto -
17/06/2024 20:13
Expedição de despacho.
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17/06/2024 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
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02/08/2023 18:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 18/07/2023 23:59.
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02/08/2023 18:56
Decorrido prazo de JULIA CLARA CARDOSO SIMOES em 18/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:35
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 12:26
Expedição de petição.
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10/07/2023 12:26
Expedição de petição.
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10/07/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 12:26
Outras Decisões
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15/12/2022 02:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 02:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 08:42
Conclusos para despacho
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09/02/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 17:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/05/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 10:42
Conclusos para despacho
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23/06/2020 22:17
Juntada de Petição de petição
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20/12/2019 01:42
Decorrido prazo de JANE CLEZIA BATISTA DE SA em 19/12/2019 23:59:59.
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20/12/2019 01:42
Decorrido prazo de ROSE VITORINO PIRES em 19/12/2019 23:59:59.
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20/12/2019 01:42
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA em 19/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 10:55
Publicado Intimação em 11/12/2019.
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10/12/2019 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 12:37
Conclusos para decisão
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10/09/2019 08:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 05/09/2019 23:59:59.
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01/09/2019 21:59
Publicado Intimação em 14/08/2019.
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23/08/2019 08:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 11:52
Expedição de intimação.
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28/06/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2017 12:17
Conclusos para despacho
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26/04/2017 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/04/2017 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/04/2017 17:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/06/2016 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/06/2016 23:59:59.
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14/06/2016 00:50
Decorrido prazo de JULIA CLARA CARDOSO SIMOES em 13/06/2016 23:59:59.
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17/05/2016 09:23
Expedição de intimação.
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29/03/2016 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2016
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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