TJBA - 8000147-66.2024.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 08:30
Baixa Definitiva
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05/07/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 08:29
Expedição de intimação.
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05/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 05:51
Decorrido prazo de SUZANA WONG DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
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30/06/2024 22:52
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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30/06/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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30/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8000147-66.2024.8.05.0022 Homologação Da Transação Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Requerente: Cidalia Do Carmo Da Silva Requerente: Viacao Cidade De Barreiras Ltda Advogado: Suzana Wong Dos Santos (OAB:BA37819) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) n. 8000147-66.2024.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS REQUERENTE: CIDALIA DO CARMO DA SILVA REQUERENTE: VIACAO CIDADE DE BARREIRAS LTDA Advogado(s) do reclamado: SUZANA WONG DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
As partes manifestaram-se em ID. 426643136 informando que compuseram acordo, tendo a citada petição especificado os pontos da transação.
Desse modo, com fulcro no art. 487, III, "b" c/c o art. 316, ambos do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação celebrada pelas partes para julgar extinta a presente ação com resolução de mérito.
Considerando que as partes realizaram composição amigável anterior à sentença de mérito, ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, conforme disposição do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma pactuada entre as partes.
Intimem-se as partes por seus advogados.
Transitado em julgado, no ato da publicação (art. 1000, parágrafo único, CPC).
Certifique-se.
Por conseguinte, determino o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v9 -
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 8000147-66.2024.8.05.0022 Homologação Da Transação Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Requerente: Cidalia Do Carmo Da Silva Requerente: Viacao Cidade De Barreiras Ltda Advogado: Suzana Wong Dos Santos (OAB:BA37819) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia - E-mail: [email protected] - Tel: 77 3614-3652 Processo: 8000147-66.2024.8.05.0022 n. 8000147-66.2024.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS REQUERENTE: CIDALIA DO CARMO DA SILVA REQUERENTE: VIACAO CIDADE DE BARREIRAS LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: CERTIFICO, para os devidos fins, que as cartas de citação, foram devidamente encaminhadas aos correios com os códigos de rastreio sob os Nº BN 18575380 6 BR .
O referido é verdade, do que dou fé.
Eu, FERNANDO PORTO SOARES, o digitei Documento datado e assinado digitalmente Joventina Maria Sales Neta Diretora de Secretaria -
18/06/2024 23:35
Expedição de intimação.
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17/06/2024 18:26
Homologado o pedido
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06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de VIACAO CIDADE DE BARREIRAS LTDA em 05/06/2024 23:59.
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06/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/05/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 22:37
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2024 17:22
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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27/04/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 20:58
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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04/04/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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22/03/2024 07:51
Expedição de citação.
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13/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 08:33
Conclusos para despacho
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10/01/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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