TJBA - 8008340-52.2025.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/09/2025 23:59.
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21/09/2025 09:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/09/2025 23:59.
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16/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008340-52.2025.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO AUTOR: TERESINHA ALVES DA COSTA Advogado(s): CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB:BA85274), MARCELO AMARAL ALENCAR NASCIMENTO (OAB:BA65380), MICHAEL AMARAL ALENCAR ROCHA (OAB:BA18184) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167) DECISÃO Vistos etc. No âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 - PE, no dia dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300.
Isto posto, determino a suspensão deste feito até decisão sobre o tema pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Juazeiro, Bahia, 11/09/2025.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
11/09/2025 15:38
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 15:38
Comunicação eletrônica
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11/09/2025 15:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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09/09/2025 11:38
Conclusos para decisão
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08/09/2025 00:00
Intimação
R.H. Em decisão publicada no dia 21/09/2023, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais nºs 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/DF, estabeleceu o TEMA 1.150, com as seguintes teses: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e, iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep." Assim, numa primeira aproximação com os fatos e documentos destes autos, constato que a matéria trazida à apreciação é exclusivamente de direito, razão pela qual, caso não haja das partes manifestação no sentido de produzir qualquer prova em audiência, no prazo máximo de dez dias, fica anunciado o julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC.
Intimem-se.
Juazeiro, Bahia, 14/08/2025.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
05/09/2025 11:56
Expedição de despacho.
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05/09/2025 11:56
Expedição de intimação.
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05/09/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 06:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 06:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:03
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JUAZEIROTv.
Veneza, s/nº, 2º andar - Alagadiço, Juazeiro-BA, CEP 48904-350Tel.: (74) 3614 7169 e-mail: [email protected] 8008340-52.2025.8.05.0146 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Fica a parte autora intimada para no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação trazida aos autos. 17 de julho de 2025. CARMEN LUCIA MARIA DA SILVA Diretor de Secretaria -
17/07/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 11:08
Expedição de citação.
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17/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 08:25
Expedição de citação.
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27/06/2025 03:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:52
Conclusos para despacho
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15/06/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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