TJBA - 8001973-07.2023.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 11:07
Baixa Definitiva
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26/09/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 11:04
Expedição de decisão.
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04/08/2024 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/05/2024 23:59.
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28/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 10:04
Juntada de Alvará judicial
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18/04/2024 19:30
Decorrido prazo de RENAN DE SOUZA BRITO em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 09:56
Juntada de Certidão
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03/04/2024 01:35
Expedição de decisão.
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03/04/2024 01:35
Expedido alvará de levantamento
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22/03/2024 08:41
Conclusos para despacho
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21/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 21:07
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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05/03/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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05/03/2024 01:35
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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05/03/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 09:22
Expedição de intimação.
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28/02/2024 14:07
Expedição de intimação.
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28/02/2024 14:07
Expedição de RPV.
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28/02/2024 11:06
Expedição de intimação.
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28/02/2024 10:53
Expedição de intimação.
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27/02/2024 13:27
Expedição de intimação.
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27/02/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2024 12:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/12/2023 23:59.
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18/01/2024 10:43
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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30/12/2023 13:53
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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30/12/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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11/12/2023 09:58
Conclusos para despacho
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11/12/2023 09:57
Expedição de intimação.
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11/12/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 09:54
Expedição de intimação.
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11/12/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 11:29
Expedição de intimação.
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06/12/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:17
Conclusos para despacho
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09/11/2023 13:26
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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09/11/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8001973-07.2023.8.05.0235 Petição Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Requerente: Renan De Souza Brito Advogado: Renan De Souza Brito (OAB:BA64908) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax (71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 PROCESSO N.º:8001973-07.2023.8.05.0235 PARTE EXEQUENTE: RENAN DE SOUZA BRITO PARTE EXECUTADA: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se a Fazenda Pública Estadual, por meio de sua procuradoria, caso queira, para apresentar embargos à execução NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, nos termos do art. 910 do Código de Processo Civil.
Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos e devolvam conclusos.
A parte executada deverá ser intimada ELETRONICAMENTE, conforme art. 183 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
São Francisco do Conde, 10 de Outubro de 2023 Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
10/10/2023 22:43
Expedição de intimação.
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10/10/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 19:55
Conclusos para despacho
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07/10/2023 21:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/10/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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