TJBA - 8000896-41.2024.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 08:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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27/07/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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27/07/2025 08:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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27/07/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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27/07/2025 08:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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27/07/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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27/07/2025 08:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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27/07/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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27/07/2025 08:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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27/07/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ESTÊVÃO Processo: 8000896-41.2024.8.05.0230 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: JOAO PEDRO DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: GLORIA DE ARAUJO FERREIRA - BA60197, UENDERSON ALMEIDA DOS SANTOS - BA47993 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082, RODRIGO VENEROSO DAUR - MG102818, LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103997 [] § DECISÃO § Vistos, etc.
Depreende-se dos autos que, instadas a se manifestarem acerca das provas que pretendessem produzir, as partes quedaram-se inertes (ID. 481330758), razão pela qual anuncio o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Transcorrido o prazo para recurso, certifique-se a regularidade do recolhimento das custas e voltem os autos conclusos para sentença, observando a ordem do art. 12 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
SANTO ESTEVãO/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta d2 -
21/07/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
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21/07/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
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10/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
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14/09/2024 18:25
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ALMEIDA em 12/09/2024 23:59.
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14/09/2024 18:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/09/2024 23:59.
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08/09/2024 05:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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08/09/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:44
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2024 15:25
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
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03/08/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 18:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 15:07
Expedição de citação.
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25/06/2024 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PEDRO DE ALMEIDA - CPF: *68.***.*31-04 (AUTOR).
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25/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 09:21
Conclusos para despacho
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13/05/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 22:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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