TJBA - 0535457-62.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Juizo da 1ª do Tribunal de Juri - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DESPACHO 0535457-62.2016.8.05.0001 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autor: Alexmar Dos Santos Moura Advogado: Marco Antonio Souza Dantas (OAB:BA45472) Terceiro Interessado: Alex Dias Dos Santos Terceiro Interessado: Juliene Costa Santos Terceiro Interessado: André Sousa Argolo Dos Santos Terceiro Interessado: ''defensoria Pública Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Deisiane Moreira Bonfim Terceiro Interessado: Valdelice Mendes De Queiroz Terceiro Interessado: Marizete Gomes Dos Santos Terceiro Interessado: Oseias César Dos Reis Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0535457-62.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: ALEXMAR DOS SANTOS MOURA Advogado(s): MARCO ANTONIO SOUZA DANTAS (OAB:BA45472) DESPACHO Rh ALEXMAR DOS SANTOS MOURA foi condenado pelo Egrégio Tribunal do Júri como incurso no art. 121, § 2º, I, c/c art 29 e art. 65, I, todos do CP, fixando-se a pena privativa de liberdade total de 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado (ID 168664423), não sendo concedido o direito de recorrer em liberdade, tendo sido expedida guia de recolhimento provisória no IDs 168664510/168664513, constando informações no ID 258481094 de que o réu evadiu do sistema prisional, considerando que, beneficiado com a saída temporária, não retornou à unidade prisional onde estava recolhido, sendo expedido mandado de recaptura nos autos da execução provisória nº 2001479-44.2021.8.05.0001, na data de 20/10/2022, encontrando-se pendente de cumprimento.
O acusado apelou, sendo exarado o Acórdão de IDs 440667782/440667785, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos.
Assim, considerando que o mandado de recaptura foi expedido nos autos da execução provisória gerada pela condenação neste processo, e que, estando o réu com a situação de “foragido” no BNMP/CNJ, não será possível a expedição de guia de recolhimento definitiva, encaminhe-se o acórdão do TJ/BA e a certidão de trânsito em julgado, para a Vara de Execuções Penais de Lauro de Freitas, onde tramita a Execução Provisória de nº 2001479-44.2021.8.05.0001.
Dê-se ciência às partes sobre a baixa dos autos a esta instância, e, após as anotações e comunicações de praxe, proceda-se a devida baixa.
Intimem-se.
Salvador-BA, 23 de abril de 2024.
GELZI MARIA ALMEIDA SOUZA MATOS Juíza de Direito -
11/10/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 18:43
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 15:00
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
06/06/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 14:37
Juntada de informação
-
06/06/2022 14:24
Juntada de informação
-
06/06/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 14:51
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
21/10/2021 00:00
Documento
-
21/10/2021 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
20/10/2021 00:00
Documento
-
18/10/2021 00:00
Petição
-
18/10/2021 00:00
Reativação
-
07/10/2021 00:00
Definitivo
-
07/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
04/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
17/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
17/09/2021 00:00
Documento
-
17/09/2021 00:00
Documento
-
17/09/2021 00:00
Documento
-
17/09/2021 00:00
Documento
-
17/09/2021 00:00
Documento
-
15/09/2021 00:00
Com efeito suspensivo
-
14/09/2021 00:00
Petição
-
13/09/2021 00:00
Petição
-
09/09/2021 00:00
Documento
-
09/09/2021 00:00
Documento
-
09/09/2021 00:00
Procedência
-
06/09/2021 00:00
Petição
-
28/08/2021 00:00
Publicação
-
26/08/2021 00:00
Petição
-
26/08/2021 00:00
Mandado
-
26/08/2021 00:00
Mandado
-
25/08/2021 00:00
Documento
-
24/08/2021 00:00
Documento
-
24/08/2021 00:00
Liminar
-
24/08/2021 00:00
Documento
-
21/08/2021 00:00
Petição
-
18/08/2021 00:00
Publicação
-
17/08/2021 00:00
Mandado
-
17/08/2021 00:00
Mandado
-
16/08/2021 00:00
Documento
-
14/08/2021 00:00
Mandado
-
14/08/2021 00:00
Mandado
-
10/08/2021 00:00
Petição
-
06/08/2021 00:00
Publicação
-
06/08/2021 00:00
Publicação
-
04/08/2021 00:00
Petição
-
03/08/2021 00:00
Mero expediente
-
22/06/2021 00:00
Liminar
-
19/04/2021 00:00
Expedição de documento
-
19/03/2021 00:00
Liminar
-
07/03/2021 00:00
Expedição de documento
-
07/11/2020 00:00
Publicação
-
03/11/2020 00:00
Liminar
-
28/10/2020 00:00
Publicação
-
01/10/2020 00:00
Mandado
-
01/10/2020 00:00
Mandado
-
29/06/2020 00:00
Mero expediente
-
18/06/2020 00:00
Publicação
-
17/06/2020 00:00
Mandado
-
23/05/2020 00:00
Publicação
-
20/05/2020 00:00
Mero expediente
-
20/05/2020 00:00
Petição
-
19/05/2020 00:00
Petição
-
19/05/2020 00:00
Documento
-
17/04/2020 00:00
Expedição de documento
-
07/04/2020 00:00
Petição
-
30/03/2020 00:00
Liminar
-
30/03/2020 00:00
Expedição de documento
-
15/02/2020 00:00
Mandado
-
15/02/2020 00:00
Mandado
-
07/02/2020 00:00
Documento
-
07/02/2020 00:00
Expedição de documento
-
06/02/2020 00:00
Petição
-
28/01/2020 00:00
Mero expediente
-
16/01/2020 00:00
Documento
-
15/01/2020 00:00
Petição
-
19/12/2019 00:00
Petição
-
12/12/2019 00:00
Expedição de documento
-
27/10/2019 00:00
Petição
-
19/10/2019 00:00
Publicação
-
15/10/2019 00:00
Mero expediente
-
30/09/2019 00:00
Mero expediente
-
30/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
30/09/2019 00:00
Documento
-
18/07/2019 00:00
Publicação
-
13/07/2019 00:00
Petição
-
09/07/2019 00:00
Mero expediente
-
08/07/2019 00:00
Petição
-
08/07/2019 00:00
Documento
-
29/03/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
29/03/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
11/02/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
08/02/2019 00:00
Liminar
-
08/02/2019 00:00
Documento
-
08/02/2019 00:00
Expedição de documento
-
07/02/2019 00:00
Petição
-
01/02/2019 00:00
Sem efeito suspensivo
-
30/01/2019 00:00
Petição
-
26/01/2019 00:00
Publicação
-
24/01/2019 00:00
Expedição de documento
-
23/01/2019 00:00
Expedição de documento
-
23/01/2019 00:00
Pronúncia
-
23/01/2019 00:00
Documento
-
14/12/2018 00:00
Publicação
-
11/12/2018 00:00
Mero expediente
-
08/12/2018 00:00
Petição
-
29/11/2018 00:00
Expedição de documento
-
29/11/2018 00:00
Documento
-
28/11/2018 00:00
Julgamento em Diligência
-
23/11/2018 00:00
Petição
-
21/11/2018 00:00
Publicação
-
15/11/2018 00:00
Petição
-
07/11/2018 00:00
Documento
-
07/11/2018 00:00
Petição
-
06/11/2018 00:00
Petição
-
31/10/2018 00:00
Mandado
-
31/10/2018 00:00
Mandado
-
30/10/2018 00:00
Petição
-
27/09/2018 00:00
Expedição de documento
-
24/09/2018 00:00
Mero expediente
-
11/09/2018 00:00
Petição
-
07/09/2018 00:00
Publicação
-
05/09/2018 00:00
Mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Petição
-
22/08/2018 00:00
Documento
-
13/08/2018 00:00
Petição
-
09/08/2018 00:00
Petição
-
08/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
03/08/2018 00:00
Publicação
-
31/07/2018 00:00
Mero expediente
-
30/05/2018 00:00
Documento
-
28/05/2018 00:00
Petição
-
25/05/2018 00:00
Mero expediente
-
25/04/2017 00:00
Petição
-
30/07/2016 00:00
Petição
-
21/06/2016 00:00
Preventiva
-
21/06/2016 00:00
Denúncia
-
13/06/2016 00:00
Petição
-
13/06/2016 00:00
Documento
-
13/06/2016 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2016
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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