TJBA - 8003872-30.2022.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:16
Juntada de informação
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05/09/2025 11:07
Juntada de acesso aos autos
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05/09/2025 09:38
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 05:03
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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19/08/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Avenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: [email protected] PROCESSO: 8003872-30.2022.8.05.0088 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONFIANCE DISTRIBUIDORA DE ACOS PLANOS E LONGOS LTDA EXECUTADO: JOAO CARLOS MOURA DOS SANTOS FERRO, KATIA LAISE LIMA DOS SANTOS FERRO DESPACHO Vistos, etc.
Custas recolhidas no ID n ° 292140061.
CITE(M)-SE E INTIME(M)-SE o(a)(s) Executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o valor indicado na peça inicial, devidamente atualizado, mais custas judiciais e honorários de Advogado no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, inteligência da norma inserta no caput do artigo 827 do Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Cientifique-o(s) de que poderá ofertar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos.
Em caso de pagamento, no prazo supracitado (três dias) o devedor/executado recolherá apenas 50% (cinqüenta por cento) do valor fixado a título de honorários, inteligência da norma inserta no § 1º do artigo 827 do Código de Processo Civil.
Caso o Sr.
Oficial não encontre o(s) devedor(es) deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, em seguida deverá procurar, nos dez dias subsequentes, o executados por duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, na forma da norma contida no § 1º do artigo 830 do Código de Processo Civil.
No último caso deverá providenciar o credor (exequente) a citação por edital (pagando as custas), caso não se cite pessoalmente ou com hora certa.
Recaída penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá também ser intimado seu cônjuge, salvo se casado pelo regime da separação absoluta de bens, norma inserta no artigo 842 do Código de Processo Civil.
Caberá ao exequente, as suas expensas, providenciar averbação do arrestou ou penhora mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial consoante norma contida no artigo 844 do Código de Processo Civil.
Atribui-se ao presente Despacho força de MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ao(à)(s) Executado(a)(s), acompanhado da cópia da petição inicial, bem como, força de PENHORA E AVALIAÇÃO. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. GUANAMBI-BA , 15 de dezembro de 2022. JUIZ ROBERTO WOLFF TITULAR -
28/07/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 08:31
Conclusos para despacho
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13/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
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05/07/2023 14:12
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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05/07/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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18/05/2023 10:46
Juntada de informação
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12/05/2023 10:46
Juntada de acesso aos autos
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10/05/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 11:12
Expedição de Carta precatória.
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17/03/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 16:11
Conclusos para despacho
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09/11/2022 08:50
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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04/11/2022 22:08
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS GUIMARAES DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
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09/10/2022 03:59
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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09/10/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2022
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28/09/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 12:26
Outras Decisões
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20/09/2022 17:50
Conclusos para despacho
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20/09/2022 17:37
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/09/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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