TJBA - 8024964-63.2024.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 19:48
Nomeado perito
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05/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
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04/02/2025 08:21
Decorrido prazo de FABIANA ROCHA DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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02/02/2025 04:54
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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02/02/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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28/01/2025 10:44
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:37
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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26/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8024964-63.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fabiana Rocha Dos Santos Advogado: Karen Ferraz Maia (OAB:BA71305) Reu: Ultra Som Servicos Medicos Ltda Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8024964-63.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: FABIANA ROCHA DOS SANTOS Advogado(s): KAREN FERRAZ MAIA (OAB:BA71305) REU: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA e outros Advogado(s): IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470) DECISÃO 1.
Rejeito a preliminar de incorreção do valor da causa, vez que este corresponde à indenização pretendida pela autora, conforme dispõe o art. 292, V, do CPC; 2.
A requerida não trouxe aos autos qualquer elemento de cognição minimamente capaz de arredar insuficiência financeira declarada pela parte autora, razão pela qual rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça deferida; 3.
Não havendo outras questões processuais pendentes e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado; 4.
Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, sobre as provas cuja produção pretendam, justificando a pertinência e necessidade de cada uma; 5.
Em caso de não manifestação ou especificação de provas, dar-se-á o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de dezembro de 2024.
Elke Figueiredo Schuster Juíza de Direito Auxiliar -
12/12/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 18:56
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2024 23:01
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:28
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/07/2024 23:59.
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29/06/2024 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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29/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8024964-63.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fabiana Rocha Dos Santos Advogado: Karen Ferraz Maia (OAB:BA71305) Reu: Ultra Som Servicos Medicos Ltda Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8024964-63.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Serviços Hospitalares, Tratamento médico-hospitalar] Autor: FABIANA ROCHA DOS SANTOS Réu: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação de ID 441422362 e documentos a ela acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 17 de junho de 2024.
MARIA NEURA SANTANA MOREIRA SEIXAS Técnico Judiciário -
17/06/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
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01/06/2024 10:03
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2024 20:32
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
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08/04/2024 22:33
Decorrido prazo de FABIANA ROCHA DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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12/03/2024 07:12
Expedição de carta via ar digital.
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12/03/2024 07:12
Expedição de carta via ar digital.
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08/03/2024 21:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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08/03/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 09:41
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA ROCHA DOS SANTOS - CPF: *12.***.*81-68 (AUTOR).
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27/02/2024 09:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 10:45
Conclusos para despacho
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26/02/2024 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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