TJBA - 8099623-77.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 10:38
Expedição de despacho.
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16/09/2024 17:25
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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16/09/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 08:41
Expedição de despacho.
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27/08/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:12
Conclusos para decisão
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09/08/2024 02:04
Decorrido prazo de JORGE MARTINS SILVA DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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24/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 10:20
Expedição de sentença.
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01/07/2024 16:50
Juntada de Petição de apelação
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8099623-77.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jorge Martins Silva Dos Santos Advogado: Joao Paulo Cardoso Martins (OAB:BA55009) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8099623-77.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: AUTOR: JORGE MARTINS SILVA DOS SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOAO PAULO CARDOSO MARTINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO PAULO CARDOSO MARTINS EXECUTADO: REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados os autos do processo em referência.
Passo ao saneamento do feito.
A) DAS QUESTÕES PROCESSUAIS Não havendo preliminares, bem como questão processual para sanar, passo a fixar os pontos controvertidos da demandada.
B) DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Observando os autos, identifiquei o seguinte ponto controvertido na presente demanda: a possibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas indicadas na inicial.
Em respeito ao princípio da cooperação, as partes poderão requerer inclusão de outros pontos controvertidos que entenderem pertinentes.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para tanto.
C) DO ÔNUS DA PROVA Considerando o art. 373 do CPC, e levando em conta a distribuição estática da prova, não havendo motivo para inversão, caberá ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, demonstrar que houve incidência de contribuição previdenciária em sua remuneração sobre as verbas indicadas na inicial, e ao réu, o de comprovar os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor.
D) DOS REQUERIMENTOS DAS PROVAS: As partes devem informar que provas pretendem produzir, também no prazo de 10 (dez) dias.
Após os requerimentos, se existentes, voltem os autos à conclusão para análise.
Adotem as providências de praxe.
P.
I.
Salvador, 20 de maio de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
17/06/2024 20:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2024 23:59.
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17/06/2024 19:37
Expedição de decisão.
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17/06/2024 19:37
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:17
Expedição de decisão.
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20/05/2024 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2024 13:49
Conclusos para decisão
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22/09/2023 05:43
Decorrido prazo de JORGE MARTINS SILVA DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 11:33
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 04:29
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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08/08/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 12:00
Expedição de decisão.
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04/08/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2023 10:05
Conclusos para decisão
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01/08/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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