TJBA - 8000343-13.2018.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500986896
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19/05/2025 13:53
Expedição de intimação.
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19/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 11:03
Expedição de intimação.
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20/12/2024 10:51
Juntada de Certidão
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20/12/2024 10:45
Expedição de intimação.
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20/12/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:02
Expedição de intimação.
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02/09/2024 15:02
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 11:54
Juntada de Certidão
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01/09/2024 00:43
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 18:03
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 16:03
Expedição de intimação.
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28/08/2024 16:03
Expedição de Precatório.
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26/08/2024 16:39
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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14/08/2024 12:06
Expedição de intimação.
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14/08/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:47
Conclusos para despacho
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07/08/2024 09:46
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:00
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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30/07/2024 12:18
Expedição de intimação.
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30/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:14
Expedição de intimação.
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30/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:08
Expedição de intimação.
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19/07/2024 01:49
Decorrido prazo de NIELLE BORGES DOS ANJOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:49
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:25
Decorrido prazo de NIELLE BORGES DOS ANJOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:25
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8000343-13.2018.8.05.0033 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Buerarema Exequente: Nielle Borges Dos Anjos Advogado: Joao Paulo Cardoso Martins (OAB:BA55009) Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:BA32880) Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Advogado: César Braga Lins Bamberg Rodriguez (OAB:BA29269) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000343-13.2018.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA EXEQUENTE: NIELLE BORGES DOS ANJOS Advogado(s): JOAO PAULO CARDOSO MARTINS registrado(a) civilmente como JOAO PAULO CARDOSO MARTINS (OAB:BA55009) EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA (OAB:BA32880), ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764), CÉSAR BRAGA LINS BAMBERG RODRIGUEZ (OAB:BA29269) DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
14/06/2024 00:14
Expedição de despacho.
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14/06/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 11:01
Decorrido prazo de CÉSAR BRAGA LINS BAMBERG RODRIGUEZ em 07/05/2024 23:59.
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26/05/2024 11:01
Decorrido prazo de ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO em 07/05/2024 23:59.
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26/05/2024 11:01
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 09:33
Conclusos para despacho
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22/05/2024 09:33
Juntada de Certidão
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15/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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24/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 08:00
Expedição de intimação.
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18/03/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2023 05:01
Decorrido prazo de ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
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18/07/2023 15:48
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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17/07/2023 12:51
Conclusos para despacho
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17/07/2023 12:48
Juntada de Certidão
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29/06/2023 09:41
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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29/06/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 13:24
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 22:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2022 12:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO CARDOSO MARTINS em 24/08/2022 23:59.
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27/09/2022 08:47
Decorrido prazo de ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA em 08/09/2022 23:59.
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26/09/2022 22:04
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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26/09/2022 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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25/09/2022 16:27
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
25/09/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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23/09/2022 15:43
Conclusos para decisão
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23/09/2022 15:42
Juntada de Certidão
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30/08/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 06:22
Conclusos para despacho
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25/04/2022 06:20
Juntada de informação
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22/04/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 14:39
Decorrido prazo de GENYSSON SANTOS ARAUJO em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 04:42
Decorrido prazo de JOAO PAULO CARDOSO MARTINS em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 04:42
Decorrido prazo de ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA em 31/03/2022 23:59.
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21/03/2022 04:52
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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21/03/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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16/03/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 07:10
Conclusos para decisão
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08/02/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2021 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/10/2021 09:09
Juntada de Certidão
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26/10/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 06:57
Decorrido prazo de ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA em 02/12/2020 23:59.
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30/06/2021 07:34
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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30/06/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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12/05/2021 16:19
Juntada de Petição de contra-razões
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07/12/2020 22:02
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 20:36
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 15:48
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 08:56
Conclusos para julgamento
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03/08/2020 08:54
Juntada de Certidão
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03/04/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2020 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2020 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2020 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 16:46
Conclusos para despacho
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18/09/2019 08:49
Juntada de Petição de outros documentos
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11/09/2019 15:38
Decorrido prazo de JOAO PAULO CARDOSO MARTINS em 10/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 15:37
Decorrido prazo de ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA em 10/09/2019 23:59:59.
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06/09/2019 08:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2019 08:34
Publicado Intimação em 27/08/2019.
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27/08/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2019 08:34
Publicado Intimação em 27/08/2019.
-
27/08/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/08/2019 13:29
Expedição de intimação.
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23/08/2019 13:29
Expedição de intimação.
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22/08/2019 17:14
Julgado procedente o pedido
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27/02/2019 12:08
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 13/08/2018 23:59:59.
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28/08/2018 11:27
Conclusos para decisão
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24/08/2018 09:21
Juntada de Termo de audiência
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22/08/2018 22:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2018 16:07
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2018 00:28
Publicado Intimação em 24/07/2018.
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01/08/2018 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2018 10:26
Juntada de Petição de citação
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31/07/2018 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2018 10:43
Juntada de Petição de citação
-
20/07/2018 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2018 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2018 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2018 08:55
Expedição de citação.
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20/07/2018 08:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2018 15:45
Concedida a Medida Liminar
-
15/06/2018 11:32
Conclusos para decisão
-
15/06/2018 11:32
Distribuído por sorteio
-
15/06/2018 11:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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