TJBA - 8000175-11.2018.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:06
Baixa Definitiva
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30/04/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
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19/07/2024 01:49
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DOS SANTOS DE SAO JOSE DA VITORIA - ME em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:49
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:25
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DOS SANTOS DE SAO JOSE DA VITORIA - ME em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:25
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8000175-11.2018.8.05.0033 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Buerarema Autor: Lucia Maria Dos Santos De Sao Jose Da Vitoria - Me Advogado: Mirrailly Jordan Santos Costa (OAB:BA56448) Autor: Lucia Maria Dos Santos Advogado: Mirrailly Jordan Santos Costa (OAB:BA56448) Reu: Orgafarma Organizacao Farmaceutica Ltda Advogado: Cristiano Abras Silva (OAB:MG100552) Advogado: Daniel Henrique Renno Kisteumacher (OAB:MG115650) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000175-11.2018.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: LUCIA MARIA DOS SANTOS DE SAO JOSE DA VITORIA - ME e outros Advogado(s): MIRRAILLY JORDAN SANTOS COSTA registrado(a) civilmente como MIRRAILLY JORDAN SANTOS COSTA (OAB:BA56448) REU: ORGAFARMA ORGANIZACAO FARMACEUTICA LTDA Advogado(s): CRISTIANO ABRAS SILVA (OAB:MG100552), DANIEL HENRIQUE RENNO KISTEUMACHER (OAB:MG115650) DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
14/06/2024 00:15
Expedição de despacho.
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14/06/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 14:20
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DOS SANTOS DE SAO JOSE DA VITORIA - ME em 21/03/2024 23:59.
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25/03/2024 14:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/03/2024 08:23
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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01/03/2024 11:21
Conclusos para despacho
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01/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 10:57
Juntada de Petição de certidão
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29/02/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2024 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
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08/02/2024 22:12
Decorrido prazo de MIRRAILLY JORDAN SANTOS COSTA em 26/01/2024 23:59.
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08/02/2024 22:12
Decorrido prazo de CRISTIANO ABRAS SILVA em 26/01/2024 23:59.
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06/02/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 09:20
Expedição de intimação.
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06/02/2024 09:20
Expedição de intimação.
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06/02/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 21:36
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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02/12/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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30/11/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 11:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/11/2023 11:23
Audiência Instrução e julgamento videoconferência não-realizada para 29/11/2023 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
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29/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 03:08
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 11:09
Juntada de Certidão
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24/10/2023 13:52
Audiência Instrução e julgamento videoconferência redesignada para 29/11/2023 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
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11/10/2023 16:03
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 02:12
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 11:44
Audiência Instrução e julgamento videoconferência redesignada para 08/11/2023 09:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
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09/10/2023 11:36
Juntada de Certidão
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23/08/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 01:00
Decorrido prazo de MIRRAILLY JORDAN SANTOS COSTA em 21/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:46
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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11/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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09/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 10:26
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 11/10/2023 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
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20/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 18:55
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 11:56
Expedição de citação.
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13/07/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 00:07
Decorrido prazo de ORGAFARMA ORGANIZACAO FARMACEUTICA LTDA em 29/11/2018 23:59:59.
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17/08/2018 11:25
Conclusos para despacho
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16/08/2018 13:27
Juntada de Termo de audiência
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14/08/2018 22:36
Juntada de Petição de petição
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23/07/2018 08:55
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2018 11:26
Expedição de citação.
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07/06/2018 11:14
Juntada de Certidão
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04/06/2018 11:20
Não Concedida a Medida Liminar
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06/04/2018 21:17
Conclusos para decisão
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06/04/2018 21:17
Audiência conciliação designada para 07/05/2018 08:30.
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06/04/2018 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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