TJBA - 0000184-82.2006.8.05.0081
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 04:15
Decorrido prazo de SIMARIO BEZERRA DE BARROS em 15/05/2025 23:59.
-
27/06/2025 19:38
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:12
Expedição de ato ordinatório.
-
10/04/2025 09:11
Expedição de ofício.
-
10/04/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:06
Expedição de ofício.
-
07/04/2025 11:39
Expedição de ofício.
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20/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:10
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 10:11
Expedição de ofício.
-
26/02/2025 10:02
Expedição de ofício.
-
26/02/2025 10:02
Expedição de Ofício.
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15/02/2025 08:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 11/11/2024 23:59.
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08/10/2024 11:27
Expedição de ofício.
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13/08/2024 21:59
Decorrido prazo de SIMARIO BEZERRA DE BARROS em 29/07/2024 23:59.
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13/08/2024 21:59
Decorrido prazo de SIMARIO BEZERRA DE BARROS em 24/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:10
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 24/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2024 23:59.
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30/06/2024 04:34
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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30/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 13:27
Expedição de decisão.
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO SENTENÇA 0000184-82.2006.8.05.0081 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Autor: Simario Bezerra De Barros Advogado: Ronaldo Batista Da Silva (OAB:BA49419) Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000184-82.2006.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: SIMARIO BEZERRA DE BARROS Advogado(s): RONALDO BATISTA DA SILVA (OAB:BA49419) REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): SENTENÇA Atuo no presente feito como integrante do Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior (DJe 03/05/2024).
Determino a intimação do Estado da Bahia para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que o Hospital Eurico Dutra pertencia ao Município de Barreiras no ano dos fatos (2006), uma vez que sustentou preliminar de ilegitimidade passiva, contudo a parte Autora, em réplica, juntou comprovante de cadastro nacional de se tratar de Hospital Estadual.
FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 17 de maio de 2024.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
17/06/2024 18:05
Expedição de sentença.
-
17/06/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 16:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:09
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 29/05/2024 23:59.
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03/06/2024 19:43
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
03/06/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
27/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 14:09
Expedição de sentença.
-
17/05/2024 11:07
Expedição de intimação.
-
17/05/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/05/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 08:40
Expedição de intimação.
-
28/01/2023 22:51
Decorrido prazo de SIMARIO BEZERRA DE BARROS em 24/01/2023 23:59.
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26/01/2023 21:13
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 24/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 21:13
Decorrido prazo de PLANSERV em 24/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2022 23:59.
-
10/01/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2023 22:45
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
02/01/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
22/11/2022 09:09
Expedição de intimação.
-
18/11/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2022 16:06
Outras Decisões
-
31/10/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 06:56
Decorrido prazo de PLANSERV em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 06:17
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 11/05/2022 23:59.
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11/05/2022 23:14
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2022 20:19
Publicado Despacho em 13/04/2022.
-
18/04/2022 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 02:16
Expedição de intimação.
-
11/04/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 02:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 03:26
Decorrido prazo de SIMARIO BEZERRA DE BARROS em 09/02/2022 23:59.
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09/02/2022 03:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 08/02/2022 23:59.
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26/01/2022 13:27
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
26/01/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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24/01/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 09:16
Expedição de intimação.
-
24/01/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2022 09:14
Expedição de intimação.
-
24/01/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2021 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2021 10:01
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 30/09/2021 23:59.
-
29/10/2021 10:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 30/09/2021 23:59.
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06/10/2021 23:06
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 08:21
Publicado Despacho em 08/09/2021.
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10/09/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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03/09/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 13:48
Conclusos para despacho
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09/08/2020 04:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/07/2020 23:59:59.
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16/07/2019 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2019 21:53
Devolvidos os autos
-
12/11/2018 12:01
DOCUMENTO
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12/11/2018 10:39
RECEBIMENTO
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04/10/2018 13:19
ENTREGA EM CARGAVISTA
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26/04/2017 08:09
CONCLUSÃO
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16/11/2015 11:10
RECEBIMENTO
-
09/11/2015 09:59
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
22/09/2015 12:20
PETIÇÃO
-
22/09/2015 12:20
PETIÇÃO
-
22/09/2015 12:04
RECEBIMENTO
-
16/09/2015 10:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/09/2015 10:26
DOCUMENTO
-
02/09/2015 10:25
RECEBIMENTO
-
27/07/2015 09:30
PETIÇÃO
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04/01/2011 11:22
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
03/02/2006 11:07
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2006
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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