TJBA - 8000264-97.2019.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:57
Decorrido prazo de HURYCK MARINHO SIMOES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:10
Juntada de Petição de 24.12.17_Ciente e de acordo com o juizo 100_ dig
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16/12/2024 15:49
Expedição de intimação.
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16/12/2024 15:49
Expedição de intimação.
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16/12/2024 15:49
Expedição de intimação.
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16/12/2024 15:43
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:42
Expedição de despacho.
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16/12/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIANGELA DE OLIVEIRA SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:49
Decorrido prazo de OSMIL RODRIGUES DE ALMEIDA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIANGELA DE OLIVEIRA SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:26
Decorrido prazo de OSMIL RODRIGUES DE ALMEIDA em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8000264-97.2019.8.05.0033 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Buerarema Requerente: Mariangela De Oliveira Santos Advogado: Antonio Rosa Dos Santos (OAB:BA29280) Requerente: Osmil Rodrigues De Almeida Advogado: Antonio Rosa Dos Santos (OAB:BA29280) Requerido: Junio Dos Santos Souza Advogado: Huryck Marinho Simoes (OAB:BA45194) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000264-97.2019.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA REQUERENTE: MARIANGELA DE OLIVEIRA SANTOS e outros Advogado(s): ANTONIO ROSA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ANTONIO ROSA DOS SANTOS (OAB:BA29280) REQUERIDO: JUNIO DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): HURYCK MARINHO SIMOES (OAB:BA45194) DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
13/06/2024 21:58
Expedição de despacho.
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13/06/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:22
Conclusos para despacho
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08/11/2023 11:22
Juntada de Certidão
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16/10/2023 08:48
Juntada de Petição de 80002649720198050033 Guarda Aguarda estudo social atualizado antecedentes criminais desig de aud
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09/10/2023 13:35
Expedição de intimação.
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09/10/2023 13:30
Expedição de intimação.
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09/10/2023 12:02
Expedição de intimação.
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09/10/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
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18/03/2022 10:17
Juntada de Outros documentos
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10/03/2022 11:14
Conclusos para despacho
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10/03/2022 11:13
Juntada de Certidão
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10/03/2022 10:32
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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08/03/2022 10:18
Expedição de intimação.
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08/03/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 09:53
Conclusos para despacho
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16/04/2020 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA DOS SANTOS em 11/03/2020 23:59:59.
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15/02/2020 14:20
Publicado Intimação em 12/02/2020.
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11/02/2020 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2019 13:51
Juntada de termo
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16/12/2019 13:39
Expedição de intimação via Sistema.
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16/12/2019 13:39
Expedição de citação via Central de Mandados.
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16/12/2019 13:39
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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16/12/2019 13:39
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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12/12/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 11:37
Conclusos para despacho
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29/11/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2019 00:15
Decorrido prazo de CREAS Centro de Referência Especializado de Assistencia Social em 18/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 10:23
Juntada de Petição de citação
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12/07/2019 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2019 11:12
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2019 02:13
Decorrido prazo de JUNIO DOS SANTOS SOUZA em 08/07/2019 23:59:59.
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28/06/2019 08:58
Juntada de Petição de citação
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28/06/2019 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2019 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2019 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2019 10:19
Juntada de termo
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15/06/2019 21:33
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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15/06/2019 21:30
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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13/06/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2019 09:41
Expedição de citação.
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12/06/2019 09:41
Expedição de ofício.
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12/06/2019 09:41
Expedição de intimação.
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11/06/2019 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/06/2019 14:47
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2019 12:41
Conclusos para decisão
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03/06/2019 12:41
Distribuído por sorteio
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03/06/2019 12:39
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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