TJBA - 8000593-27.2024.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2025 20:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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02/02/2025 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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27/01/2025 21:57
Decorrido prazo de KARLA SALETE DE ARAUJO GERINO em 23/01/2025 23:59.
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16/01/2025 17:34
Baixa Definitiva
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16/01/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:55
Expedição de ofício.
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15/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 22:43
Conclusos para despacho
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30/12/2024 01:43
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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30/12/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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15/12/2024 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
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15/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 23:33
Expedição de ofício.
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27/11/2024 18:06
Expedição de ofício.
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27/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:48
Conclusos para despacho
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26/11/2024 18:23
Juntada de Ofício
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15/08/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 23:12
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 22:47
Expedição de ofício.
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13/08/2024 18:04
Expedição de ofício.
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13/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:45
Conclusos para despacho
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07/08/2024 13:44
Expedição de ofício.
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18/07/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000593-27.2024.8.05.0036 Carta Precatória Cível Jurisdição: Caetité Deprecante: Jose Nascimento Vilasboas Advogado: Karla Salete De Araujo Gerino (OAB:BA45441) Deprecado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Inicialmente, solicite-se ao Juízo Deprecante para, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhar a este Juízo o inteiro teor da petição e do instrumento de mandato conferido ao advogado (art. 260 do CPC), bem assim como da quesitação.Com a juntada da documentação necessária, cumpra-se a presente Carta Precatória, sem incidência de custas processuais, servindo-a, assim como o presente despacho, como mandado e ofício.Para que se efetive o seu cumprimento, DESIGNO a realização de perícia e, mediante consulta ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), NOMEIO, como profissional auxiliar da justiça, o Dr.
THYAGO BACELAR VIEIRA, médico com especialidade em ortopedia e traumatologia, inscrito no CRM/MG nº 79.295, RQE nº 53.922 e TEOT nº 18447.
De acordo com a Tabela de Honorários Periciais, no âmbito do poder Judiciário do Estado da Bahia, arbitro em R$400,00 (quatrocentos reais) o valor dos honorários do perito, ressaltando que o Ilustre especialista deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, enviar o laudo digitado para o endereço eletrônico [email protected], contendo, necessariamente, respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo Deprecante, podendo, inclusive, fazer qualquer observação complementar que entenda pertinente.Nos termos da missiva, a parte autora arcará com o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais).Desse modo, INTIMEM-SE as partes para ciência do presente despacho e para que possam, com fulcro no art. 465, §1º, incisos I, II e III do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, se assim entenderem, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, indicarem assistente técnico; e, apresentarem quesitos complementares, tempo em que a parte demandada deverá proceder ao depósito judicial da importância correspondente aos honorários periciais que lhe compete, qual seja, R$400,00 (quatrocentos reais), devendo, outrossim, comprovar nos autos.
Havendo impedimento ou suspeição acerca do perito, façam-me os autos conclusos para os fins do art. 467, § único, do CPC, se for o caso.Escoado o prazo quinzenal sem insurgência e, notadamente comprovado pela parte autora o depósito judicial dos honorários do vistor judicial, INTIME-SE o perito acerca da designação de perícia, da sua nomeação e para que, após aceito o encargo, informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, data, horário e local para realização da perícia.Com a resposta do perito, INTIMEM-SE, DE ORDEM, a parte requerente, pessoalmente e por seu advogado, e dê-se ciência à requerida, por seu patrono.A parte autora deverá comparecer ao exame munida de cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos e atestados médicos.
Todos os quesitos formulados pelas partes serão encaminhados ao perito no mesmo ofício/intimação que lhe for endereçado.Intimem-se, inclusive os advogados das partes.Cumprida a carta precatória na sua integralidade ou não complementado o processo com as peças indispensáveis, devolva-a ao ilustre Juízo Deprecante, com nossas homenagens de estilo.Diligencie-se a secretaria deste juízo, no sentido de cumprir o que foi determinado acimaATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO, ASSINADO ELETRONICAMENTE, FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/ OFÍCIO.Caetité/BA, 17 de junho de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
17/06/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 23:04
Expedição de ofício.
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17/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:39
Conclusos para despacho
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20/03/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
02/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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