TJBA - 0000346-25.2015.8.05.0255
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 04:42
Decorrido prazo de ROBERTA LIGIA DE SOUZA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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19/01/2024 04:04
Decorrido prazo de ROBERTA LIGIA DE SOUZA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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03/01/2024 13:42
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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03/01/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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30/10/2023 12:18
Baixa Definitiva
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30/10/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 0000346-25.2015.8.05.0255 Execução De Título Judicial Jurisdição: Taperoá Exequente: Marivalda Dos Santos Souza Brito Advogado: Roberta Ligia De Souza Silva (OAB:BA29979) Executado: Antonio Jorge Brito Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 0000346-25.2015.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ EXEQUENTE: MARIVALDA DOS SANTOS SOUZA BRITO Advogado(s): ROBERTA LIGIA DE SOUZA SILVA (OAB:0029979/BA) EXECUTADO: ANTONIO JORGE BRITO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar interesse no feito.
Em tendo interesse, neste mesmo prazo, requerer de maneira especificada o que se pretende.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, em absoluto, entenderá este juízo pelo não interesse em prosseguir com o presente, ocasião em que, será o feito extinto com a consequente baixa, amparado nas disposições do atual CPC.
A Secretaria, após o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se.
Intimação pessoal.
Após, conclusos.
Taperoá/BA, 23 de março de 2020.
Liana Teixeira Dumet Juíza de Direito substituta -
11/10/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 22:50
Expedição de intimação.
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10/10/2023 22:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/05/2022 14:20
Conclusos para julgamento
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29/10/2021 08:44
Decorrido prazo de MARIVALDA DOS SANTOS SOUZA BRITO em 23/09/2021 23:59.
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09/09/2021 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2021 13:32
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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02/09/2021 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2021 00:24
Decorrido prazo de SILVANO DE JESUS ARAUJO em 09/02/2021 23:59:59.
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25/12/2020 00:30
Decorrido prazo de ROBERTA LIGIA DE SOUZA SILVA em 15/04/2020 23:59:59.
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24/12/2020 15:13
Publicado Intimação em 31/03/2020.
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28/03/2020 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/03/2020 16:46
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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23/03/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 15:47
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
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28/09/2018 13:36
Conclusos para despacho
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26/04/2018 14:14
Juntada de Certidão
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20/06/2016 09:35
DOCUMENTO
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07/06/2016 10:14
MANDADO
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03/06/2016 07:58
MERO EXPEDIENTE
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03/06/2016 07:45
MERO EXPEDIENTE
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28/07/2015 14:08
MERO EXPEDIENTE
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10/07/2015 11:27
CONCLUSÃO
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08/07/2015 11:31
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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