TJBA - 8067701-86.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 05:34
Baixa Definitiva
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27/08/2024 05:34
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8067701-86.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Marise Fernandes De Almeida Registrado(a) Civilmente Como Marise Fernandes De Almeida Advogado: Ademilton Barbosa Fernandez Junior (OAB:BA48510) Advogado: Paulo Joao Dos Santos Machado (OAB:BA63719) Inventariado: Lunazio Tavares De Almeida Registrado(a) Civilmente Como Lunazio Tavares De Almeida Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380.
PROCESSO:8067701-86.2021.8.05.0001 CLASSE:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARISE FERNANDES DE ALMEIDA Trata-se de inventário, tendo transcorrido lapso de tempo considerável desde a última manifestação dos requerentes.
Intimada, a inventariante se manteve inerte, negligenciando o regular prosseguimento do feito.
A tentativa de intimação pessoal retornou negativa, sabe-se que é obrigação da parte manter atualizado seu endereço, comunicando eventual mudança ao Juízo, nos termos do art. 274 , parágrafo único, do CPC.
Ora, certo é que, inobstante tramitar o feito por longos anos, nem mesmo os eventuais interessados têm cuidado de seu impulsionamento, estando este paralisado na secretaria desta unidade, aumentando de forma desproporcional o acervo, inflacionando a estatística judiciária.
Ainda, este Juízo não dispõe em seu quadro de pessoa remunerada para exercer o munus de Inventariante Dativo.
Com tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento nos autos, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados.
De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo.
P.I.
Arquivem-se.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular NN -
17/06/2024 13:56
Extinto o processo por negligência das partes
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29/05/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:00
Expedição de carta via ar digital.
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03/03/2024 21:27
Decorrido prazo de MARISE FERNANDES DE ALMEIDA em 29/02/2024 23:59.
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03/03/2024 21:27
Decorrido prazo de LUNAZIO TAVARES DE ALMEIDA em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 19:17
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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23/02/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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05/12/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 13:24
Conclusos para despacho
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14/12/2022 19:28
Decorrido prazo de MARISE FERNANDES DE ALMEIDA em 23/09/2022 23:59.
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28/11/2022 20:08
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2022.
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28/11/2022 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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30/08/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 04:18
Decorrido prazo de MARISE FERNANDES DE ALMEIDA em 03/11/2021 23:59.
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25/08/2021 17:52
Publicado Decisão em 23/08/2021.
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25/08/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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20/08/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 17:35
Outras Decisões
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30/06/2021 14:34
Conclusos para despacho
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30/06/2021 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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