TJBA - 8000082-77.2020.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 17:50
Decorrido prazo de DENISE GONZAGA DOS SANTOS BRITO em 11/02/2025 23:59.
-
22/03/2025 17:50
Decorrido prazo de DANIELA ABELHA CARRIJO em 10/02/2025 23:59.
-
22/03/2025 17:50
Decorrido prazo de HELOISIO FERNANDO DIAS em 11/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 08:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8000082-77.2020.8.05.0033 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Buerarema Autor: Aldemir Simoes Dos Santos Advogado: Daniela Abelha Carrijo (OAB:BA52265) Advogado: Denise Gonzaga Dos Santos Brito (OAB:BA45687) Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:SP39768-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000082-77.2020.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: ALDEMIR SIMOES DOS SANTOS Advogado(s): DANIELA ABELHA CARRIJO registrado(a) civilmente como DANIELA ABELHA CARRIJO (OAB:BA52265), DENISE GONZAGA DOS SANTOS BRITO (OAB:BA45687), HELOISIO FERNANDO DIAS (OAB:BA76261) REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB:SP39768-A) DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
17/12/2024 11:28
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 11:28
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 11:28
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 11:28
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:17
Expedição de despacho.
-
17/12/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 05:41
Decorrido prazo de ALDEMIR SIMOES DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8000082-77.2020.8.05.0033 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Buerarema Autor: Aldemir Simoes Dos Santos Advogado: Daniela Abelha Carrijo (OAB:BA52265) Advogado: Denise Gonzaga Dos Santos Brito (OAB:BA45687) Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB:SP39768-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000082-77.2020.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: ALDEMIR SIMOES DOS SANTOS Advogado(s): DANIELA ABELHA CARRIJO registrado(a) civilmente como DANIELA ABELHA CARRIJO (OAB:BA52265), DENISE GONZAGA DOS SANTOS BRITO (OAB:BA45687), HELOISIO FERNANDO DIAS (OAB:BA76261) REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB:SP39768-A) DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
13/06/2024 21:59
Expedição de despacho.
-
13/06/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:06
Conclusos para despacho
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13/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 12:33
Juntada de Certidão
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01/06/2023 20:59
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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01/06/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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24/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:57
Expedição de citação.
-
15/05/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 12:21
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 10/05/2022 09:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
-
10/05/2022 09:27
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2022 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2022 13:07
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
18/04/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 08:04
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 13:48
Expedição de citação.
-
07/04/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 13:43
Intimação
-
07/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 13:37
Intimação
-
07/04/2022 13:35
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 10/05/2022 09:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
-
07/04/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2021 06:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 00:43
Decorrido prazo de DANIELA ABELHA CARRIJO em 14/10/2020 23:59:59.
-
07/01/2021 00:00
Decorrido prazo de DANIELA ABELHA CARRIJO em 28/10/2020 23:59:59.
-
06/01/2021 17:09
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
06/01/2021 07:05
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
02/12/2020 08:29
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 13:17
Audiência instrução por videoconferência cancelada para 11/11/2020 10:30.
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11/11/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 11:43
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
02/10/2020 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 13:37
Audiência conciliação designada para 11/11/2020 10:30.
-
21/09/2020 11:39
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
21/09/2020 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 12:18
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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28/03/2020 21:10
Concedida a Medida Liminar
-
05/03/2020 10:22
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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