TJBA - 8000894-27.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:53
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 11:53
Expedição de intimação.
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03/09/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 11:50
Juntada de Certidão
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03/09/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 12:04
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DA SILVA CESARIO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 07:50
Decorrido prazo de LUCAS ALMEIDA RODRIGUES em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 07:50
Decorrido prazo de WAGNER ROCHA PINHEIRO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 07:50
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DA SILVA CESARIO em 08/08/2025 23:59.
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24/07/2025 20:03
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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24/07/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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21/07/2025 12:23
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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20/07/2025 08:13
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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20/07/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, em razão de sua comprovada hipossuficiência de recursos, conforme documentos de Id nº 496593269, e seguintes. Tratando-se de ação de retificação de registro, abra-se vistas dos autos ao Ministério Público, por força do art. 178, I do CPC.
Nesta mesma assentada, INTIME-SE a parte autora para que junte certidão de batismo, caso a tenha.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Publique-se. Concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica. LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
16/07/2025 16:56
Expedição de intimação.
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16/07/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 16:01
Expedição de intimação.
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16/07/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 16:01
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 07:36
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 02:38
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/07/2025 23:59.
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28/05/2025 22:27
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DA SILVA CESARIO em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:27
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 14:18
Expedição de intimação.
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06/05/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2025 21:34
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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03/05/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:58
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 21:07
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DA SILVA CESARIO em 10/05/2024 23:59.
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06/06/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 05:26
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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27/04/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
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15/04/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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