TJBA - 8001439-20.2024.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 08:58
Baixa Definitiva
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27/08/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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10/08/2024 09:56
Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA BATISTA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 09:19
Expedição de sentença.
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29/07/2024 09:07
Baixa Definitiva
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29/07/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 07:52
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 10:39
Expedição de despacho.
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17/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 00:59
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 10/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:59
Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA BATISTA em 11/07/2024 23:59.
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17/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS SENTENÇA 8001439-20.2024.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Candeias Autor: Edvaldo Pereira Batista Advogado: Icaro Cerqueira Andrade (OAB:BA61032) Advogado: Robson Mateus De Souza Alves (OAB:BA62688) Reu: Latam Airlines Group S/a Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CANDEIAS VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA Processo nº 8001439-20.2024.8.05.0044 CANDEIAS Autor(a): EDVALDO PEREIRA BATISTA Advogado(s)Advogado(s) do reclamante: ICARO CERQUEIRA ANDRADE, ROBSON MATEUS DE SOUZA ALVES Réu(s): LATAM AIRLINES GROUP S/A AdvogadoAdvogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI, RENATA AMOEDO CAVALCANTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENATA AMOEDO CAVALCANTE SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado na forma da Lei 9.099/95.
Da análise dos autos, verifico que há acordo firmado entre as partes (ID 446532214), devidamente assinado, com pedido de homologação, ainda sem análise.
Trata-se de pedido de homologação de acordo envolvendo o objeto desta ação, cujo teor não indica a presença de qualquer vestígio que a vontade manifestada pelas partes na composição civil esteja maculada por vícios de vontade ou persiga fins ilegais, tratando-se de pretensão espontânea.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo para que possa produzir os respectivos efeitos legais e, em consequência, EXTINGUE-SE o processo COM RESOLUÇÃO do mérito.
Sem custas.
Sem honorários sucumbenciais, conforme avençado no acordo.
Candeias/Bahia, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
13/06/2024 19:52
Expedição de sentença.
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13/06/2024 19:52
Homologada a Transação
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29/05/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 18:20
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 18:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por 27/05/2024 09:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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27/05/2024 07:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2024 09:19
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 09:44
Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA BATISTA em 08/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:44
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 01:26
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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03/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 12:16
Expedição de citação.
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25/04/2024 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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