TJBA - 0538253-26.2016.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 05:19
Baixa Definitiva
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27/08/2024 05:19
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 05:18
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0538253-26.2016.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Benjamim Luiz Calazans Advogado: Karina Helena Chagas Gantois (OAB:BA39193) Terceiro Interessado: Lourival De Souza Nascimento Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380.
PROCESSO:0538253-26.2016.8.05.0001 CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: BENJAMIM LUIZ CALAZANS Versam os presentes autos acerca de ação de ALVARÁ JUDICIAL, ajuizado(a) por BENJAMIM LUIZ CALAZANS, no bojo da qual a parte autora foi intimada, inicialmente por intermédio de sua advogada, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências que lhe foram determinadas.
Conforme é possível verificar nas movimentações processuais, o despacho foi publicado no Diário Eletrônico de Justiça em 01/06/2023, quedando-se a parte inerte.
Após, foi enviada notificação para o endereço informado pelo requerente na petição inicial e o Aviso de Recebimento retornou negativo, conforme consta em ID 446891786. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A análise dos autos não deixa dúvidas quanto à aplicação, ao caso, do instituto do abandono processual, eis que, instada a se manifestar, por intermédio de sua advogada constituída nos autos, o requerente não o fez.
Em seguida, a intimação foi reiterada, pessoalmente, via postal, com notificação enviada ao endereço informado pela própria parte na inicial, constando nos autos Aviso de Recebimento negativo.
Nesse particular, elucido que, conforme preceitua o Art. 77, V do CPC/2015, é dever das partes informar o endereço no qual receberão as intimações, devendo atualizá-lo em caso de eventual modificação.
E, tratando-se de processo de jurisdição voluntária, não há necessidade de anuência de parte ré.
Do exposto, DECLARO O ABANDONO DA CAUSA e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Custas pelo(a)(s) requerente(s), sob condição suspensiva de exigibilidade, eis que concedida a gratuidade de justiça.
Transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquive os autos, com as devidas baixas, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
17/06/2024 13:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/05/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:45
Expedição de carta via ar digital.
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24/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
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14/08/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 20:44
Decorrido prazo de BENJAMIM LUIZ CALAZANS em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 23:06
Decorrido prazo de LOURIVAL DE SOUZA NASCIMENTO em 27/06/2023 23:59.
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01/06/2023 06:00
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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01/06/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 10:35
Conclusos para decisão
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11/10/2022 07:28
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
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11/10/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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29/09/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 04:14
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 04:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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11/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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08/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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08/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
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02/12/2021 00:00
Publicação
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30/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/11/2021 00:00
Mero expediente
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29/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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19/08/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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19/08/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/04/2021 00:00
Expedição de Carta
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16/01/2021 00:00
Publicação
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14/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/01/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/03/2019 00:00
Publicação
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08/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/03/2019 00:00
Mero expediente
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20/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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16/10/2018 00:00
Petição
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16/10/2018 00:00
Petição
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03/10/2018 00:00
Publicação
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01/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/09/2018 00:00
Mero expediente
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20/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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07/12/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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07/12/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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28/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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31/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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29/01/2017 00:00
Petição
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27/01/2017 00:00
Publicação
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24/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/10/2016 00:00
Mero expediente
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06/10/2016 00:00
Petição
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16/08/2016 00:00
Expedição de Ofício
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26/07/2016 00:00
Expedição de documento
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24/07/2016 00:00
Petição
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06/07/2016 00:00
Publicação
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01/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/06/2016 00:00
Mero expediente
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21/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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20/06/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2016
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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