TJBA - 8000629-93.2015.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 15:06
Expedição de despacho.
-
19/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 15:51
Decorrido prazo de GILDELIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:49
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS ANJOS em 18/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8000629-93.2015.8.05.0033 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Buerarema Autor: Gildelia Oliveira Dos Santos Advogado: Edmilton Carneiro Almeida (OAB:BA12030) Advogado: Ruy Correa Soares Junior (OAB:BA53448) Advogado: Gabriela Santos Paranhos (OAB:BA53436) Reu: Leandro Dos Santos Anjos Advogado: Miguel Anderson Vieira Veiga (OAB:BA21638) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000629-93.2015.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: GILDELIA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s): EDMILTON CARNEIRO ALMEIDA (OAB:BA12030), RUY CORREA SOARES JUNIOR (OAB:BA53448), GABRIELA SANTOS PARANHOS (OAB:BA53436) REU: LEANDRO DOS SANTOS ANJOS Advogado(s): MIGUEL ANDERSON VIEIRA VEIGA (OAB:BA21638) DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
14/06/2024 00:22
Expedição de despacho.
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14/06/2024 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:17
Conclusos para despacho
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12/12/2023 11:16
Juntada de Certidão
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24/07/2023 07:00
Decorrido prazo de RUY CORREA SOARES JUNIOR em 20/09/2022 23:59.
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22/12/2022 10:43
Decorrido prazo de MIGUEL ANDERSON VIEIRA VEIGA em 20/09/2022 23:59.
-
22/12/2022 10:43
Decorrido prazo de EDMILTON CARNEIRO ALMEIDA em 20/09/2022 23:59.
-
22/12/2022 10:43
Decorrido prazo de GABRIELA SANTOS PARANHOS em 20/09/2022 23:59.
-
10/11/2022 04:06
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
10/11/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 04:05
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
10/11/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 06:58
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
09/11/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
06/11/2022 16:48
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
06/11/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2022
-
25/08/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 07:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 11:02
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 10:59
Juntada de Certidão
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21/11/2021 04:05
Decorrido prazo de GABRIELA SANTOS PARANHOS em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 05:05
Decorrido prazo de RUY CORREA SOARES JUNIOR em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 08:23
Decorrido prazo de EDMILTON CARNEIRO ALMEIDA em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 04:49
Decorrido prazo de MIGUEL ANDERSON VIEIRA VEIGA em 18/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 15:40
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
12/11/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 13:02
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
12/11/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 09:17
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
12/11/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 07:39
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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12/11/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
08/11/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2021 08:50
Expedição de intimação.
-
18/05/2021 08:50
Expedição de intimação.
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18/05/2021 08:50
Expedição de intimação.
-
18/05/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 14:16
Desentranhado o documento
-
13/05/2021 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2021 14:05
Expedição de intimação.
-
13/05/2021 14:05
Expedição de intimação.
-
13/05/2021 14:05
Expedição de intimação.
-
27/08/2019 14:58
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 10:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/07/2016 11:50
Conclusos para despacho
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19/07/2016 11:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2016 01:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2016 11:37
Juntada de termo
-
19/05/2016 11:34
Conclusos para despacho
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14/05/2016 00:15
Decorrido prazo de MIGUEL ANDERSON VIEIRA VEIGA em 13/05/2016 23:59:59.
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11/05/2016 00:31
Decorrido prazo de EDMILTON CARNEIRO ALMEIDA em 10/05/2016 23:59:59.
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25/04/2016 13:49
Expedição de intimação.
-
25/04/2016 13:49
Expedição de intimação.
-
25/04/2016 13:49
Expedição de intimação.
-
25/03/2016 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2016 11:52
Conclusos para decisão
-
09/03/2016 11:37
Juntada de termo
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18/02/2016 11:14
Expedição de intimação.
-
18/02/2016 11:14
Expedição de intimação.
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17/02/2016 13:07
Audiência conciliação , instrução e julgamento redesignada para 09/03/2016 10:00.
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16/02/2016 13:34
Juntada de Termo de audiência
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16/02/2016 08:41
Juntada de petição
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16/02/2016 08:41
Juntada de petição
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16/02/2016 08:41
Juntada de petição
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27/01/2016 10:25
Expedição de intimação de pauta.
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12/01/2016 12:59
Expedição de citação.
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12/01/2016 12:59
Expedição de intimação.
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11/01/2016 12:02
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 16/02/2016 11:00.
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09/01/2016 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2015 10:47
Conclusos para despacho
-
08/12/2015 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2015
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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