TJBA - 0500106-96.2015.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:00
Expedição de citação.
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18/06/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 15:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:23
Expedição de citação.
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19/11/2024 16:20
Expedição de Carta.
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17/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 17:13
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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31/08/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0500106-96.2015.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Waldman Comercio Importacao E Exportacao Ltda Advogado: Giulia Soares Da Silva (OAB:SP471425) Executado: Rodrigo Souza De Santana Executado: Rodrigo Souza De Santana Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0500106-96.2015.8.05.0022 [Pagamento, Compra e Venda] Autor: EXEQUENTE: WALDMAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Réu: EXECUTADO: RODRIGO SOUZA DE SANTANA, RODRIGO SOUZA DE SANTANA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do aviso de recebimento de ID 459425027, requerendo o que entender de direito.
Barreiras-BA, assinado e datado eletronicamente.
Eu, Giordana Carvalho Santana Vieira, Estagiária, o digitei, e eu, Brenda Podanosqui Pedreira, Diretora de Secretaria, o conferi e assinei -
24/08/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2024 16:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:51
Expedição de Carta.
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09/03/2024 04:45
Decorrido prazo de WALDMAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 26/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:51
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
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09/02/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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06/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 10:51
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
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04/02/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:53
Juntada de informação
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19/10/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 11:43
Conclusos para decisão
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17/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0500106-96.2015.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Waldman Comercio Importacao E Exportacao Ltda Advogado: Giulia Soares Da Silva (OAB:SP471425) Executado: Rodrigo Souza De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500106-96.2015.8.05.0022 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: WALDMAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado(s): RODRIGO ROCHA LEAL GOMES DE SA (OAB:SP290061) EXECUTADO: RODRIGO SOUZA DE SANTANA Advogado(s): DESPACHO Proceda-se, após recolhimento das custas, pesquisa por meios eletrônicos dos bens passíveis de penhora em nome do Réu, através do sistema RENAJUD, obtendo-se êxito, seja seja efetivada sua restrição, caso negativo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da negativa.
Cumpra-se e Intime-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito Auxiliar D.D -
11/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 10:50
Conclusos para despacho
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07/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 13:21
Juntada de informação
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16/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 07:12
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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10/06/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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06/06/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 10:17
Conclusos para despacho
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30/11/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/08/2022 00:00
Petição
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29/06/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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09/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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07/04/2022 00:00
Petição
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07/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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29/07/2020 00:00
Petição
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03/12/2019 00:00
Documento
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30/04/2019 00:00
Expedição de documento
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26/04/2019 00:00
Mero expediente
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22/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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02/03/2019 00:00
Petição
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24/02/2019 00:00
Publicação
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21/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/06/2018 00:00
Petição
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15/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
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28/10/2015 00:00
Petição
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17/06/2015 00:00
Petição
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06/05/2015 00:00
Expedição de documento
-
06/05/2015 00:00
Documento
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16/04/2015 00:00
Expedição de Mandado
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20/02/2015 00:00
Mero expediente
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10/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
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09/02/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2015
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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