TJBA - 8007592-38.2023.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:44
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 05:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO COUTO DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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26/07/2025 18:49
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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26/07/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Com a finalidade de evitar posteriores alegações de cerceamento de defesa; imbuído no propósito de velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do NCPC); de assegurar tratamento igualitário às partes (art. 139, I, do NCPC), bem como em observância ao Princípio da Não Surpresa e da Cooperação, consagrados pelos arts. 6º, 9º e 10º, do Código de Processo Civil em vigor, e, ainda, levando em consideração que o magistrado é o destinatário final das provas, podendo, inclusive, indeferir o pedido de produção de provas meramente protelatórias, nos termos do parágrafo único, do art. 370, também do NCPC, anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Decorridos 15 dias sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador, 18 de julho de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
21/07/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 11:57
Juntada de Certidão
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09/05/2025 04:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO COUTO DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:59
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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13/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 02:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
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08/12/2024 06:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO COUTO DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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07/12/2024 21:49
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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07/12/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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03/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
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23/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
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27/02/2024 11:23
Expedição de carta via ar digital.
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21/02/2024 01:06
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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21/02/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO COUTO DOS SANTOS - CPF: *02.***.*69-34 (AUTOR).
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30/10/2023 18:12
Proferido despacho
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11/07/2023 01:05
Conclusos para despacho
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22/05/2023 05:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO COUTO DOS SANTOS em 27/02/2023 23:59.
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07/05/2023 14:18
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 27/02/2023 23:59.
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11/03/2023 02:26
Publicado Despacho em 27/01/2023.
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21/02/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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15/02/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 16:31
Conclusos para despacho
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23/01/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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