TJBA - 0512558-40.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 08:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 12/08/2024 23:59.
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19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de POLICRATO BERTOLINO CAFE em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 18:19
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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13/07/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 12:24
Expedição de sentença.
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0512558-40.2018.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Policrato Bertolino Cafe Advogado: Giani Santos Cezimbra (OAB:BA61420) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0512558-40.2018.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: POLICRATO BERTOLINO CAFE S E N T E N Ç A MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de POLICRATO BERTOLINO CAFE, também qualificado(a) nos autos, pretendendo a satisfação de crédito tributário, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa que acompanha a exordial.
No curso do processo, manifestou-se a Fazenda Pública pela extinção da presente demanda executória, noticiando o cancelamento da CDA.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 26 da Lei 6.830/80 que: "Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes".
No caso em tela, a extinção da presente ação executiva é medida que se impõe, nos moldes do art. 26 da Lei 6.830/80, haja vista o cancelamento da CDA.
Sendo assim, com fulcro no artigo 26 da Lei 6.830/80, declaro, por sentença, extinta a execução.
Sem custas.
Torno sem efeito eventual gravame que tenha recaído sobre os bens da parte executada.
Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lauro de Freitas (BA), 3 de junho de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
17/06/2024 20:19
Expedição de sentença.
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17/06/2024 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2024 10:42
Conclusos para decisão
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13/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:05
Expedição de despacho.
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08/11/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 23:44
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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23/01/2023 23:42
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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04/11/2022 09:08
Conclusos para decisão
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06/07/2022 09:08
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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11/04/2022 06:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 08/04/2022 23:59.
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15/03/2022 12:37
Expedição de ato ordinatório.
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12/02/2022 04:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 10/02/2022 23:59.
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17/01/2022 12:55
Expedição de ato ordinatório.
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15/01/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2021 19:21
Mandado devolvido Positivamente
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30/10/2021 07:30
Expedição de Mandado.
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03/02/2021 19:12
Mandado devolvido Negativamente
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03/02/2021 19:11
Mandado devolvido Negativamente
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22/01/2021 07:38
Expedição de Mandado via #Não preenchido#.
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21/01/2021 08:51
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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17/12/2020 03:47
Decorrido prazo de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em 01/06/2020 23:59:59.
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10/12/2020 13:04
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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27/08/2020 09:57
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
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27/08/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2020 10:26
Conclusos para decisão
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03/05/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/04/2020 11:11
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
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16/04/2020 17:07
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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08/12/2018 00:00
Publicação
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06/12/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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