TJBA - 8000187-82.2018.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2024 12:36
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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07/07/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 12:44
Baixa Definitiva
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18/06/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA DESPACHO 8000187-82.2018.8.05.0111 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabela Autor: Alderleia Marinho Magno Advogado: Mirian Tomie Inoue Rosa (OAB:BA30345) Advogado: Frank De Souza Fernandes (OAB:BA30685) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Npl I Advogado: Mariana Denuzzo Salomão (OAB:SP253384) Reu: Serasa S.a.
Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Cristiano Mota Pereira (OAB:BA22741) Reu: Natura Cosmeticos S/a Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000187-82.2018.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA AUTOR: ALDERLEIA MARINHO MAGNO Advogado(s): MIRIAN TOMIE INOUE ROSA registrado(a) civilmente como MIRIAN TOMIE INOUE ROSA (OAB:BA30345), FRANK DE SOUZA FERNANDES (OAB:BA30685) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I e outros (2) Advogado(s): GIZA HELENA COELHO (OAB:SP166349), ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB:BA1048-A), CRISTIANO MOTA PEREIRA (OAB:BA22741), FABIO RIVELLI (OAB:BA34908), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB:SP253384) DESPACHO VISTOS, Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposto por ALDERLEIA MARINHO MAGNO em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I, onde a parte autora teve o seu nome inserido nos Órgãos de Proteção ao Crédito.
Os autos foram remetidos para a Comarca de Eunápolis, devido a desativação da Comarca de Itabela, posteriormente foram arquivados, de forma equivocada.
A parte autora requereu o desarquivamento dos autos, conforme ID. 436124278.
Diante do equívoco, proceda-se com o regular prosseguimento do feito.
Intime-se a parte requerida para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
ITABELA/BA, 3 de abril de 2024. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito -
13/06/2024 20:27
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/06/2024 23:59.
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13/06/2024 20:27
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 11/06/2024 23:59.
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13/06/2024 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 19:37
Decorrido prazo de ALDERLEIA MARINHO MAGNO em 11/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 11/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:37
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:37
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 14:00
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 19:00
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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11/05/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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03/04/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:15
Conclusos para despacho
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19/03/2024 11:15
Processo Desarquivado
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19/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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16/03/2020 17:57
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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17/12/2019 15:45
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
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12/09/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2019 09:41
Juntada de Certidão
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12/09/2019 09:38
Baixa Definitiva
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12/09/2019 09:38
Arquivado Definitivamente
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05/09/2019 15:59
Juntada de Petição de petição
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01/09/2019 19:49
Publicado Despacho em 14/08/2019.
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23/08/2019 03:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 19/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 03:18
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 19/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 03:18
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 19/08/2019 23:59:59.
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22/08/2019 16:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 09:33
Expedição de despacho.
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12/08/2019 11:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/08/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2019 16:01
Conclusos para despacho
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27/07/2019 03:58
Publicado Intimação em 25/07/2019.
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27/07/2019 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2019 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2019 14:56
Expedição de intimação.
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22/07/2019 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2018 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/10/2018 17:04
Juntada de Petição de contra-razões
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09/10/2018 00:55
Publicado Intimação em 09/10/2018.
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09/10/2018 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2018 14:10
Expedição de intimação.
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05/10/2018 14:07
Juntada de Certidão
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01/10/2018 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/09/2018 00:48
Publicado Sentença em 21/09/2018.
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24/09/2018 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2018 13:02
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2018 15:18
Expedição de sentença.
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14/09/2018 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
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31/08/2018 12:23
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2018 10:06
Conclusos para julgamento
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17/08/2018 15:51
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2018 12:38
Audiência conciliação realizada para 15/08/2018 11:40.
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15/08/2018 12:36
Juntada de Certidão
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09/08/2018 10:44
Juntada de Petição de petição
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20/07/2018 00:13
Publicado Intimação em 20/07/2018.
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20/07/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2018 17:09
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2018 17:09
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2018 10:58
Audiência conciliação designada para 15/08/2018 11:40.
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16/07/2018 10:56
Audiência conciliação cancelada para 15/08/2018 11:40.
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16/07/2018 10:53
Audiência conciliação redesignada para 15/08/2018 11:40.
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11/07/2018 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2018 15:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/07/2018 08:32
Conclusos para decisão
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09/07/2018 18:41
Juntada de Petição de petição
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29/06/2018 09:28
Juntada de Petição de petição
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29/06/2018 09:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 15:31
Expedição de citação.
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11/06/2018 15:28
Audiência conciliação designada para 18/07/2018 08:00.
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11/06/2018 12:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/06/2018 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/06/2018 10:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/06/2018 09:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/06/2018 09:09
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2018 09:09
Juntada de Certidão
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28/05/2018 12:55
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2018 09:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2018 13:37
Expedição de intimação.
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15/05/2018 13:37
Expedição de intimação.
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15/05/2018 13:37
Expedição de intimação.
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09/05/2018 12:50
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2018 13:19
Expedição de citação.
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02/05/2018 13:19
Expedição de citação.
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02/05/2018 13:19
Expedição de citação.
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30/04/2018 10:53
Conclusos para decisão
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30/04/2018 10:53
Audiência conciliação designada para 04/06/2018 08:30.
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30/04/2018 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
07/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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