TJBA - 8000325-60.2016.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 08:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por 05/08/2024 08:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA, #Não preenchido#.
-
02/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2024 00:56
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 15/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:56
Decorrido prazo de KELONE PEREIRA ANDRADE em 15/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:56
Decorrido prazo de NATAJA DO VALE SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:00
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 09:11
Expedição de citação.
-
04/07/2024 09:02
Juntada de mandado
-
04/07/2024 09:01
Desentranhado o documento
-
04/07/2024 09:01
Cancelada a movimentação processual Juntada de mandado
-
04/07/2024 08:53
Juntada de mandado
-
04/07/2024 08:34
Audiência Conciliação designada conduzida por 05/08/2024 08:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA, #Não preenchido#.
-
04/07/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8000325-60.2016.8.05.0033 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Buerarema Autor: Sidnei Santos Coelho Advogado: Vinicius Ibrann Dantas Andrade Oliveira (OAB:BA33494) Advogado: Rosa Ivania Dantas Andrade Oliveira (OAB:BA12035) Advogado: Nataja Do Vale Santos (OAB:BA27046) Reu: Dn Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Kelone Pereira Andrade (OAB:MG114999) Reu: Dn Motos Guanambi Ltda Reu: Yamaha Motor Do Brasil Ltda Advogado: Marcio Alexandre Malfatti (OAB:BA40643) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000325-60.2016.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: SIDNEI SANTOS COELHO Advogado(s): VINICIUS IBRANN DANTAS ANDRADE OLIVEIRA (OAB:BA33494), ROSA IVANIA DANTAS ANDRADE OLIVEIRA (OAB:BA12035), NATAJA DO VALE SANTOS (OAB:BA27046) REU: DN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outros (2) Advogado(s): MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB:BA40643), KELONE PEREIRA ANDRADE (OAB:MG114999) DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
14/06/2024 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 19:17
Decorrido prazo de NATAJA DO VALE SANTOS em 22/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:17
Decorrido prazo de ROSA IVANIA DANTAS ANDRADE OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 06:50
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
30/12/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
01/12/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:16
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 18/09/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:16
Decorrido prazo de KELONE PEREIRA ANDRADE em 18/09/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 20:07
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
07/10/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:31
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2023 08:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
-
29/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2023 18:54
Decorrido prazo de NATAJA DO VALE SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 03:38
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
07/09/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
05/09/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 09:17
Expedição de citação.
-
05/09/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 09:06
Expedição de citação.
-
05/09/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 09:02
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 09:01
Expedição de citação.
-
05/09/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 08:57
Expedição de citação.
-
05/09/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 08:52
Audiência Conciliação designada para 02/10/2023 08:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
-
04/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:11
Audiência Conciliação realizada para 21/08/2023 08:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
-
18/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:16
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2023 11:39
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:39
Decorrido prazo de ROSA IVANIA DANTAS ANDRADE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:39
Decorrido prazo de KELONE PEREIRA ANDRADE em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:39
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:39
Decorrido prazo de ROSA IVANIA DANTAS ANDRADE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:39
Decorrido prazo de KELONE PEREIRA ANDRADE em 02/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:49
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 13:25
Expedição de citação.
-
21/07/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 13:12
Audiência Conciliação designada para 21/08/2023 08:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
-
21/07/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 07:10
Decorrido prazo de ROSA IVANIA DANTAS ANDRADE OLIVEIRA em 06/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 03:26
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
26/04/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
19/04/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 10:18
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 13:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2017 02:04
Decorrido prazo de KELONE PEREIRA ANDRADE em 17/08/2017 23:59:59.
-
19/08/2017 02:04
Decorrido prazo de VINICIUS IBRANN DANTAS ANDRADE OLIVEIRA em 17/08/2017 23:59:59.
-
19/08/2017 02:04
Decorrido prazo de ROSA IVANIA DANTAS ANDRADE OLIVEIRA em 17/08/2017 23:59:59.
-
17/08/2017 01:22
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 16/08/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 01:20
Publicado Intimação em 01/08/2017.
-
02/08/2017 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2017 01:19
Publicado Intimação em 01/08/2017.
-
02/08/2017 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2017 01:19
Publicado Intimação em 01/08/2017.
-
02/08/2017 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2017 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2016 09:03
Conclusos para despacho
-
27/10/2016 09:03
Juntada de termo
-
17/10/2016 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2016 10:34
Juntada de termo
-
01/08/2016 12:18
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2016 13:13
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2016 11:21
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2016 00:34
Decorrido prazo de VINICIUS IBRANN DANTAS ANDRADE OLIVEIRA em 05/07/2016 23:59:59.
-
29/06/2016 11:57
Expedição de intimação.
-
29/06/2016 11:57
Expedição de citação.
-
29/06/2016 11:57
Expedição de citação.
-
29/06/2016 11:57
Expedição de citação.
-
29/06/2016 11:57
Expedição de intimação.
-
25/06/2016 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2016 08:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2016 04:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2016
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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