TJBA - 0000302-70.2014.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 09:37
Baixa Definitiva
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21/08/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE DESPACHO 0000302-70.2014.8.05.0148 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Laje Exequente: Marina Andrade Ferreira De Souza Advogado: Marina Santa Ines De Oliveira (OAB:BA31447) Exequente: Andreia Andrade Silva Menezes Executado: Ulisses Ferreira De Souza Neto Advogado: Jose Everaldo Souza Barreto (OAB:BA23834) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0000302-70.2014.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: AUTOR: MARINA ANDRADE FERREIRA DE SOUZA, ANDREIA ANDRADE SILVA MENEZES Advogado(s): REU: REU: ULISSES FERREIRA DE SOUZA NETO Advogado(s): DESPACHO Ante o lapso temporal decorrido sem movimentação dos autos, em observância ao art. 485, inciso III e § 1º do CPC/15, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse na continuidade da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência específica e apta a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Após o prazo, voltem os autos conclusos.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO -
17/06/2024 22:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2024 15:30
Conclusos para decisão
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30/04/2024 15:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/12/2023 21:14
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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30/12/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 15:09
Conclusos para decisão
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24/08/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 01:02
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO SOUZA BARRETO em 07/02/2022 23:59.
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09/02/2022 03:49
Decorrido prazo de MARINA SANTA INES DE OLIVEIRA em 07/02/2022 23:59.
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13/12/2021 11:30
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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10/12/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2019 17:24
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
03/09/2019 07:14
Devolvidos os autos
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14/08/2019 10:02
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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29/05/2018 11:50
RECEBIMENTO
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23/03/2018 11:34
REMESSA
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15/02/2016 11:22
CONCLUSÃO
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15/12/2015 15:00
PETIÇÃO
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03/12/2015 13:22
RECEBIMENTO
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01/12/2015 10:10
ENTREGA EM CARGAVISTA
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29/10/2015 11:06
RECEBIMENTO
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29/10/2015 10:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
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19/11/2014 08:40
MANDADO
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11/11/2014 13:59
MANDADO
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20/10/2014 13:40
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
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13/10/2014 13:38
CONCLUSÃO
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02/10/2014 13:38
RECEBIMENTO
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02/10/2014 13:37
ENTREGA EM CARGAVISTA
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15/09/2014 13:36
MERO EXPEDIENTE
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09/09/2014 11:46
CONCLUSÃO
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09/09/2014 11:45
PETIÇÃO
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05/09/2014 11:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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01/09/2014 11:31
DOCUMENTO
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01/09/2014 11:08
MANDADO
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19/08/2014 09:29
MANDADO
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30/06/2014 09:27
MERO EXPEDIENTE
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05/06/2014 09:25
CONCLUSÃO
-
28/05/2014 12:11
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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