TJBA - 8000044-93.2023.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8000044-93.2023.8.05.0022 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Barreiras Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto V Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho (OAB:BA44320) Reu: Edinalva Bastos Novais Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] S E N T E N Ç A Processo nº: 8000044-93.2023.8.05.0022 Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V REU: EDINALVA BASTOS NOVAIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V propôs a presente BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em face de EDINALVA BASTOS NOVAIS.
O autor requereu a desistência do feito em petição ID 390705501.
Não tendo sido citado o réu, desnecessária sua intimação para se manifestar sobre o pedido de desistência.
Destarte, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do Código de Processo Civil, condenando a parte que desistiu, ao pagamento das custas processuais remanescentes, caso hajam.
P.R.I. e, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Barreiras - BA, datado e assinado digitalmente.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito Titular -
10/10/2023 18:26
Baixa Definitiva
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10/10/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2023 13:42
Decorrido prazo de EDINALVA BASTOS NOVAIS em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 13:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V em 06/09/2023 23:59.
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17/08/2023 03:11
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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17/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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14/08/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 14:13
Extinto o processo por desistência
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29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V em 20/06/2023 23:59.
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28/06/2023 16:22
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 13:23
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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28/05/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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23/05/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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12/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 14:21
Expedição de citação.
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11/01/2023 09:32
Concedida a Medida Liminar
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06/01/2023 16:26
Conclusos para decisão
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06/01/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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