TJBA - 0000043-89.1997.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2024 15:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO PASSE em 22/01/2024 23:59.
-
20/01/2024 01:44
Decorrido prazo de LAURINDO PEDRO GOMES em 21/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 09:01
Decorrido prazo de JOAO MARCOS BARBOSA DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 16:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 08:16
Baixa Definitiva
-
13/12/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 14:11
Expedição de intimação.
-
04/12/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:48
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
29/11/2023 05:59
Decorrido prazo de JOAO MARCOS BARBOSA DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 05:59
Decorrido prazo de LAURINDO PEDRO GOMES em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 18:27
Juntada de informação
-
18/11/2023 13:40
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
18/11/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
16/11/2023 09:27
Expedição de intimação.
-
16/11/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 20:21
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 18:45
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 18:35
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:04
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
26/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 13:01
Expedição de intimação.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 0000043-89.1997.8.05.0239 Arrolamento Sumário Jurisdição: São Sebastião Do Passé Requerente: Indira Conceicao Ribeiro Vasconcelos Advogado: Laurindo Pedro Gomes (OAB:BA11310) Advogado: Joao Marcos Barbosa Dos Santos (OAB:BA72502) Requerente: Fabio Luis Ribeiro Vasconcelos Advogado: Laurindo Pedro Gomes (OAB:BA11310) Advogado: Joao Marcos Barbosa Dos Santos (OAB:BA72502) Requerente: Liliane Ribeiro Vasconcelos Advogado: Laurindo Pedro Gomes (OAB:BA11310) Advogado: Joao Marcos Barbosa Dos Santos (OAB:BA72502) Requerente: João Paulo Ribeiro Vasconcelos Advogado: Laurindo Pedro Gomes (OAB:BA11310) Advogado: Joao Marcos Barbosa Dos Santos (OAB:BA72502) Requerente: Cecilia Joana Ribeiro Vasconcelos Advogado: Laurindo Pedro Gomes (OAB:BA11310) Advogado: Joao Marcos Barbosa Dos Santos (OAB:BA72502) Requerente: Luise Fabiane Ribeiro Vasconcelos Advogado: Laurindo Pedro Gomes (OAB:BA11310) Advogado: Joao Marcos Barbosa Dos Santos (OAB:BA72502) Requerente: Maria Emilia Ribeiro Vasconcelos Advogado: Laurindo Pedro Gomes (OAB:BA11310) Advogado: Joao Marcos Barbosa Dos Santos (OAB:BA72502) Requerido: Antonio Luiz Vasconcelos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 0000043-89.1997.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ REQUERENTE: INDIRA CONCEICAO RIBEIRO VASCONCELOS e outros (6) Advogado(s): JOAO MARCOS BARBOSA DOS SANTOS (OAB:BA72502), LAURINDO PEDRO GOMES (OAB:BA11310) REQUERIDO: ANTONIO LUIZ VASCONCELOS Advogado(s): SENTENÇA Verifico que no ID 360102706, houve a conversão do presente feito em arrolamento sumário.
No ID 368859355 consta o plano de partilha amigável. É o breve relatório.
Decido.
Aplica-se ao caso em tela as disposições do art. 659 e seguintes do CPC/15.
Verifico que existe o consenso entre os herdeiros e a meeira, sendo estes maiores.
Além disso, não consta nos autos a existência de disposição de última vontade.
Além disso, foram juntadas aos autos as certidões fiscais, não havendo pendências a serem resolvidas pelo Juízo neste momento.
No entanto, observo que não consta nos autos a autorização que trata o art. 1.647, inciso II, CPC/15.
Ressalto que as partes que sejam casadas por qualquer regime (exceto o regime da separação de bens) devem trazer a autorização dos respectivos cônjuges (o mesmo ocorre se estiverem em união estável) para que possam pleitear na presente demanda.
No entanto, considerando a necessidade de conferir celeridade e eficiência ao processo e com base no princípio da razoabilidade (art. 4º, 6º e 8º do CPC/15), determino que o polo ativo atenda ao que dispõe o art. 1.647, inciso II, CPC/15, no prazo de 05 dias, apresentando nos autos eventuais autorizações necessárias para a finalização da demanda, ficando esta decisão condicionada ao cumprimento desta diligência (o polo ativo deve apresentar as autorizações cabíveis ou declarar que não existem autorizações a serem apresentadas por não se enquadrar o caso em tela na situação do art. 1.647, inciso II, CPC/15).
Após ser cumprida a diligência acima, deve o cartório certificar nos autos, ficando em seguida o plano de partilha amigável homologado, conforme consta no ID 368859355.
Assim, uma vez que seja cumprida a diligência acima, com fundamento no art. 659 do CPC/15, homologo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha do ID 368859355, de modo a atribuir o bem aos que estejam contemplados no referido plano de partilha amigável, ressalvada a hipótese de erro, omissão ou situação de não cumprimento do que foi determinado acima (diligência pendente referente ao art. 1.647, inciso II, CPC/15), estando desde logo ressalvados também eventuais direitos de terceiros e/ou fiscais.
Determino o pagamento de custas na forma do art. 89 do CPC/15, ressalvada a possibilidade de ser apresentado o pedido de gratuidade de justiça nos autos, desde que comprovada nos autos a necessidade de concessão da gratuidade de justiça, considerando que nesta demanda foi feita a partilha amigável de patrimônio avaliado em R$ 220.000,00 (conforme informado na petição de ID 368859355).
P.R.I.
Após ser certificado pelo cartório a manifestação do polo ativo em cumprimento da determinação acima (referente ao art. 1.647, inciso II, CPC/15) e após o trânsito em julgado, expeçam-se os formais de partilha, carta de adjudicação e/ou alvarás, conforme for, devendo ser observado o art. 659, parágrafo segundo, CPC, com a intimação da Fazenda Pública para os devidos fins.
Após, arquivem-se.
Andréa de Souza Tostes Juíza de Direito SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA, 10 de outubro de 2023. -
23/10/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 0000043-89.1997.8.05.0239 Arrolamento Sumário Jurisdição: São Sebastião Do Passé Requerente: Indira Conceicao Ribeiro Vasconcelos Advogado: Laurindo Pedro Gomes (OAB:BA11310) Advogado: Joao Marcos Barbosa Dos Santos (OAB:BA72502) Requerente: Fabio Luis Ribeiro Vasconcelos Advogado: Laurindo Pedro Gomes (OAB:BA11310) Advogado: Joao Marcos Barbosa Dos Santos (OAB:BA72502) Requerente: Liliane Ribeiro Vasconcelos Advogado: Laurindo Pedro Gomes (OAB:BA11310) Advogado: Joao Marcos Barbosa Dos Santos (OAB:BA72502) Requerente: João Paulo Ribeiro Vasconcelos Advogado: Laurindo Pedro Gomes (OAB:BA11310) Advogado: Joao Marcos Barbosa Dos Santos (OAB:BA72502) Requerente: Cecilia Joana Ribeiro Vasconcelos Advogado: Laurindo Pedro Gomes (OAB:BA11310) Advogado: Joao Marcos Barbosa Dos Santos (OAB:BA72502) Requerente: Luise Fabiane Ribeiro Vasconcelos Advogado: Laurindo Pedro Gomes (OAB:BA11310) Advogado: Joao Marcos Barbosa Dos Santos (OAB:BA72502) Requerente: Maria Emilia Ribeiro Vasconcelos Advogado: Laurindo Pedro Gomes (OAB:BA11310) Advogado: Joao Marcos Barbosa Dos Santos (OAB:BA72502) Requerido: Antonio Luiz Vasconcelos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: INVENTÁRIO n. 0000043-89.1997.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ REQUERENTE: INDIRA CONCEICAO RIBEIRO VASCONCELOS e outros (6) Advogado(s): ELIANA DE VASCONCELLOS PEREIRA (OAB:BA7702) INVENTARIADO: ANTONIO LUIZ VASCONCELOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que durante o trâmite processual os herdeiros atingiram a maioridade, sendo atualmente todos maiores e capazes, CONVERTO o presente feito para o rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO.
RETIFIQUE-SE o registro e autuação do feito, CERTIFICANDO-SE a respeito.
INTIME-SE o inventariante para apresentar Partilha amigável nos termos do art. 653, do CPC, em especial em seu inciso II, bem como a relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, observado-se o disposto no art. 620, CPC.
Ainda, a descrição dos bens imóveis deve ser segundo sua respectiva Certidão de ônus reais e deverá constar a cessão dos quinhões hereditários.
Bem como, para juntar as certidões de ônus reais dos imóveis e certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC, devidamente ATUALIZADAS.
Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
DILIGENCIE-SE.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Gisele de Assis Campos Juíza de Direito Substituta -
10/10/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 18:28
Homologada a Transação
-
03/07/2023 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2023 12:18
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
07/02/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 11:38
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
02/02/2023 21:43
Outras Decisões
-
02/02/2023 21:39
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 21:43
Decorrido prazo de ELIANA DE VASCONCELLOS PEREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
10/01/2023 22:10
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
10/01/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
29/11/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 19:04
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 04:15
Decorrido prazo de ELIANA DE VASCONCELLOS PEREIRA em 25/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 11:30
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
27/08/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
29/07/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 12:55
Expedição de despacho.
-
29/07/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 12:55
Expedição de despacho.
-
29/07/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 22:27
Expedição de despacho.
-
10/04/2022 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2022 22:27
Expedição de despacho.
-
10/04/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2022 22:27
Despacho
-
24/03/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2021 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 16:31
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2021 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 16:30
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2021 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2021 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2021 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 16:04
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2021 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2021 21:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2021 20:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2021 20:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2021 20:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2021 20:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2021 20:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2021 20:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2021 06:41
Decorrido prazo de JOÃO PAULO RIBEIRO VASCONCELOS em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 06:40
Decorrido prazo de INDIRA CONCEICAO RIBEIRO VASCONCELOS em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 06:40
Decorrido prazo de LILIANE RIBEIRO VASCONCELOS em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 06:40
Decorrido prazo de LUISE FABIANE RIBEIRO VASCONCELOS em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 06:39
Decorrido prazo de CECILIA JOANA RIBEIRO VASCONCELOS em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 06:38
Decorrido prazo de FABIO LUIS RIBEIRO VASCONCELOS em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA EMILIA RIBEIRO VASCONCELOS em 12/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 03:25
Decorrido prazo de MARIA EMILIA RIBEIRO VASCONCELOS em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 03:25
Decorrido prazo de LUISE FABIANE RIBEIRO VASCONCELOS em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 03:24
Decorrido prazo de CECILIA JOANA RIBEIRO VASCONCELOS em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 03:24
Decorrido prazo de JOÃO PAULO RIBEIRO VASCONCELOS em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 03:24
Decorrido prazo de LILIANE RIBEIRO VASCONCELOS em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 01:45
Decorrido prazo de FABIO LUIS RIBEIRO VASCONCELOS em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 01:45
Decorrido prazo de INDIRA CONCEICAO RIBEIRO VASCONCELOS em 06/05/2021 23:59.
-
14/04/2021 08:19
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
14/04/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
10/04/2021 16:32
Expedição de despacho.
-
10/04/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2021 16:32
Expedição de despacho.
-
10/04/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 00:28
Devolvidos os autos
-
24/05/2016 13:38
DOCUMENTO
-
26/04/2016 13:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/03/2016 08:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/02/2016 10:41
MERO EXPEDIENTE
-
07/07/2015 12:52
PETIÇÃO
-
10/04/2014 13:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/04/2014 12:30
MERO EXPEDIENTE
-
07/04/2014 12:00
PETIÇÃO
-
07/04/2014 11:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/11/2013 10:37
PETIÇÃO
-
23/10/2013 10:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/03/2013 11:24
PETIÇÃO
-
25/03/2013 10:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/03/2013 10:44
RECEBIMENTO
-
05/03/2013 12:01
REMESSA
-
05/03/2013 12:00
RECEBIMENTO
-
14/06/2012 11:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
30/05/2012 09:30
DOCUMENTO
-
08/05/2012 09:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/04/2012 14:31
MERO EXPEDIENTE
-
23/04/2012 14:30
PETIÇÃO
-
23/04/2012 14:06
RECEBIMENTO
-
20/03/2012 09:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/07/1997 10:36
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/1997
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000860-07.2020.8.05.0208
Emanoela Vargas Mendes
Municipio de Remanso
Advogado: Rafael Ribeiro de Amorim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/10/2020 12:11
Processo nº 0000499-50.2014.8.05.0075
Bahia Secretaria da Seguranca Publica
Warley Ramos Fontes
Advogado: Narciso Carvalho Bonfim Souto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2014 13:32
Processo nº 8000607-98.2021.8.05.0138
Zenildo Dutra da Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Marcelo Salles de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/03/2021 07:09
Processo nº 0508887-39.2016.8.05.0001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Gutemberg Silva Xavier
Advogado: Andreia das Neves da Silva Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/02/2016 11:08
Processo nº 8000223-56.2016.8.05.0221
Sindicato Intermunicipal dos Servidores ...
Jose Afranio Braga Pinheiro
Advogado: Anderson Cardoso Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2016 11:58