TJBA - 8001102-84.2019.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 16:55
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:27
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 08:22
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8001102-84.2019.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Carolina Messias Dos Santos Advogado: Thayna Rodrigues Meira (OAB:BA54549) Advogado: Thiara Meira Guerreiro (OAB:BA47011) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Leandro Campos Bispo (OAB:BA37440) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: DESPACHO Vistos e examinados.
Deverá o Cartório Cível, a requerimento do exequente, intimar o executado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado, sob pena de, não o pagando, incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Na hipótese de o condenado já ter sido intimado para realizar o pagamento e não o ter feito voluntariamente, fica determinado, desde já, independente de nova conclusão dos autos: i) o início da execução, nos termos do art. 835 do Código de Processo Civil; ii) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
O condenado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução, deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Também, deverá ficar ciente de que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente.
A forma de intimação do(s) Executado(s) deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão.
Caso o executado não possua patrono constituído nos autos, a sua intimação deverá ser realizada pelo Oficial de Justiça.
Expedientes necessários.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo a(o) presente FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
XIQUE-XIQUE/BA, 7 de novembro de 2023. *Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito em substituição -
13/06/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:14
Conclusos para despacho
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25/04/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 01:48
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 05/12/2023 23:59.
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19/01/2024 01:48
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 05/12/2023 23:59.
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19/01/2024 01:48
Decorrido prazo de LEANDRO CAMPOS BISPO em 05/12/2023 23:59.
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28/12/2023 19:34
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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28/12/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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08/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 15:31
Processo Desarquivado
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30/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 21:12
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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03/08/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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27/07/2023 17:23
Decorrido prazo de THAYNA RODRIGUES MEIRA em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 03:32
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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12/07/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 11:01
Baixa Definitiva
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10/07/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 14:51
Recebidos os autos
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21/03/2023 14:51
Juntada de petição
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21/03/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/01/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 17:25
Conclusos para despacho
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10/02/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2020 00:59
Decorrido prazo de THAYNA RODRIGUES MEIRA em 21/01/2020 23:59:59.
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08/12/2019 03:13
Publicado Intimação em 05/12/2019.
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04/12/2019 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2019 12:39
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2019 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 10:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/10/2019 01:15
Decorrido prazo de THAYNA RODRIGUES MEIRA em 01/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 01/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 01:15
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 01/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/09/2019 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/09/2019 01:56
Publicado Intimação em 16/09/2019.
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17/09/2019 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2019 01:56
Publicado Intimação em 16/09/2019.
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17/09/2019 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2019 11:14
Expedição de intimação.
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13/09/2019 11:14
Expedição de intimação.
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11/09/2019 22:27
Julgado procedente o pedido
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11/09/2019 13:11
Conclusos para julgamento
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11/09/2019 13:08
Juntada de Termo de audiência
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11/09/2019 09:06
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2019 04:37
Publicado Intimação em 15/08/2019.
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14/08/2019 13:08
Expedição de citação.
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14/08/2019 13:08
Expedição de intimação.
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14/08/2019 12:59
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 11/09/2019 12:00.
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01/08/2019 12:04
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2019 23:51
Conclusos para decisão
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31/07/2019 23:51
Distribuído por sorteio
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31/07/2019 23:50
Juntada de Petição de petição inicial
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31/07/2019 23:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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