TJBA - 8000129-36.2024.8.05.0219
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 01:58
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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08/03/2025 01:58
Baixa Definitiva
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08/03/2025 01:58
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
08/03/2025 01:58
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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13/02/2025 02:09
Decorrido prazo de CARIOLANDO SIMOES DA LUZ em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 05:52
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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18/01/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2025
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18/01/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2025
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18/01/2025 10:51
Conhecido o recurso de CARIOLANDO SIMOES DA LUZ - CPF: *46.***.*50-53 (RECORRENTE) e não-provido
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17/01/2025 17:34
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:47
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 13:47
Distribuído por sorteio
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0746450-08.2012.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Executado: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Exequente: Municipio De Camacari Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL CEP 41745-004 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que a numeração única deste processo (dígito verificador) foi alterada de 0746450-08.2012.8.05.0039 para 0746450-08.2012.8.05.0039, para corrigir inconsistência identificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Ficam também as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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