TJBA - 8000131-06.2024.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 02:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/05/2025 23:59.
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17/06/2025 11:51
Baixa Definitiva
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17/06/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 11:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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01/04/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:34
Indeferida a petição inicial
-
17/03/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
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11/11/2024 19:23
Decorrido prazo de BALBINA MARIA DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
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11/11/2024 09:45
Juntada de Certidão
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13/07/2024 20:15
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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13/07/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA DESPACHO 8000131-06.2024.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Bárbara Autor: Balbina Maria De Jesus Advogado: Livia Lima Barbosa (OAB:BA78266) Advogado: Luiz Pedro Lopes Do Carmo (OAB:BA67823) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Despacho: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Fórum Dr.
Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo: 8000131-06.2024.8.05.0219 Parte Autora: BALBINA MARIA DE JESUS Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, e coligir cópia de comprovante de residência LEGÍVEL em nome da parte e/ou justificar, com documentos comprobatórios, vínculo com eventual terceiro, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, parágrafo único, CPC).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Em atenção à duração razoável do processo e ao princípio da eficiência, atribuo a esta decisão FORÇA DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Moises Argones Martins Juiz de Direito Substituto -
17/06/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:34
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 27/02/2024 09:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
-
25/01/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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