TJBA - 8000108-12.2019.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
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12/11/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:37
Decorrido prazo de OPERINO PEREIRA DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 08:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/07/2024 23:59.
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19/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8000108-12.2019.8.05.0033 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Buerarema Autor: Operino Pereira De Souza Advogado: Ramaiana Alves Melo (OAB:BA38452) Advogado: Maurilio Eufrasio Da Anunciacao Neto (OAB:BA42189) Reu: Banco Pan S.a.
Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Da Costa (OAB:BA52371) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Carlos Alberto Baiao (OAB:BA48432) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000108-12.2019.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: OPERINO PEREIRA DE SOUZA Advogado(s): MAURILIO EUFRASIO DA ANUNCIACAO NETO (OAB:BA42189), RAMAIANA ALVES MELO registrado(a) civilmente como RAMAIANA ALVES MELO (OAB:BA38452) REU: BANCO PAN S.A. e outros Advogado(s): LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB:BA52371), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), CARLOS ALBERTO BAIAO (OAB:BA48432), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735) DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
13/06/2024 20:46
Expedição de despacho.
-
13/06/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 04:40
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/08/2023 23:59.
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26/09/2023 04:40
Decorrido prazo de RAMAIANA ALVES MELO em 21/08/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 21/08/2023 23:59.
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26/09/2023 04:40
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 21/08/2023 23:59.
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25/09/2023 23:24
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/08/2023 23:59.
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25/09/2023 23:24
Decorrido prazo de RAMAIANA ALVES MELO em 21/08/2023 23:59.
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25/09/2023 23:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 21/08/2023 23:59.
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25/09/2023 23:24
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 21/08/2023 23:59.
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25/09/2023 13:54
Conclusos para despacho
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25/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
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09/09/2023 07:51
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/09/2023 23:59.
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09/09/2023 07:51
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 04/09/2023 23:59.
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09/09/2023 07:51
Decorrido prazo de RAMAIANA ALVES MELO em 04/09/2023 23:59.
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19/08/2023 21:18
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
19/08/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 11:36
Desentranhado o documento
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17/08/2023 11:36
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2023 00:44
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 07:54
Juntada de Certidão
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24/07/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 07:24
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 11:15
Conclusos para julgamento
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14/07/2020 09:05
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 01:27
Decorrido prazo de RAMAIANA ALVES MELO em 22/05/2020 23:59:59.
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23/06/2020 01:27
Decorrido prazo de MAURILIO EUFRASIO DA ANUNCIACAO NETO em 22/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 20:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 22/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 20:19
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA em 22/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 20:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 22/05/2020 23:59:59.
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19/03/2020 01:55
Publicado Intimação em 17/03/2020.
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18/03/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
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16/03/2020 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
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07/10/2019 09:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2019 02:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 07/08/2019 23:59:59.
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16/07/2019 10:10
Juntada de Outros documentos
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08/07/2019 20:20
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2019 09:22
Juntada de Outros documentos
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27/06/2019 10:05
Juntada de Termo de audiência
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26/06/2019 17:35
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2019 12:58
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2019 01:57
Decorrido prazo de MAURILIO EUFRASIO DA ANUNCIACAO NETO em 24/05/2019 23:59:59.
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18/06/2019 01:57
Decorrido prazo de RAMAIANA ALVES MELO em 24/05/2019 23:59:59.
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18/06/2019 01:57
Decorrido prazo de MAURILIO EUFRASIO DA ANUNCIACAO NETO em 24/05/2019 23:59:59.
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18/06/2019 01:48
Decorrido prazo de RAMAIANA ALVES MELO em 24/05/2019 23:59:59.
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18/06/2019 01:48
Decorrido prazo de MAURILIO EUFRASIO DA ANUNCIACAO NETO em 24/05/2019 23:59:59.
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27/05/2019 13:57
Conclusos para decisão
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27/05/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
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17/05/2019 01:09
Publicado Intimação em 17/05/2019.
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17/05/2019 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2019 01:09
Publicado Intimação em 17/05/2019.
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17/05/2019 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2019 01:04
Publicado Intimação em 17/05/2019.
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17/05/2019 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2019 09:27
Expedição de intimação.
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15/05/2019 09:27
Expedição de intimação.
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15/05/2019 09:16
Expedição de citação.
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15/05/2019 09:16
Expedição de citação.
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15/05/2019 09:16
Expedição de intimação.
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15/05/2019 08:35
Juntada de Certidão
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13/05/2019 14:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2019 11:02
Conclusos para decisão
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27/03/2019 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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