TJBA - 8103038-05.2022.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8103038-05.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Claudio Soares Santana Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Executado: Credigy Solucoes Financeiras Ltda.
Advogado: Igor Guilhen Cardoso (OAB:SP306033) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.·8103038-05.2022.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: CLAUDIO SOARES SANTANA Advogado(s):·GABRIELA DUARTE DA SILVA (OAB:BA59283) EXECUTADO: CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
Advogado(s):·IGOR GUILHEN CARDOSO registrado(a) civilmente como IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB:SP306033) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em sede de cumprimento de sentença tendo como exequente CLAUDIO SOARES SANTANA e executado CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA..
Compulsando os autos, verifico que houve pagamento voluntário da condenação, através de deposito judicial, em consonância com o título executivo.
O autor opôs petição pugnando pela expedição de alvará sem impugnação aos cálculos apresentados.
Ante o exposto, diante do cumprimento das obrigações, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Expeça-se Alvará em favor do exequente ou de patrono com poderes especiais para tanto, sobre o valor depositado/penhorado.
Após, certifique-se sobre eventuais custas em aberto.
Não havendo pendências, arquive-se.
Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
17/06/2024 18:19
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/06/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:27
Decorrido prazo de CLAUDIO SOARES SANTANA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:27
Decorrido prazo de CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 12/06/2024 23:59.
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21/05/2024 22:32
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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21/05/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2024 16:45
Conclusos para despacho
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08/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 08:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:30
Decorrido prazo de CLAUDIO SOARES SANTANA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 17:58
Decorrido prazo de CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:37
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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21/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2023 19:41
Conclusos para decisão
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15/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/03/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 22:19
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2023 20:59
Decorrido prazo de CLAUDIO SOARES SANTANA em 08/11/2022 23:59.
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13/02/2023 08:52
Conclusos para julgamento
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28/01/2023 02:18
Decorrido prazo de CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 08/11/2022 23:59.
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26/01/2023 21:54
Decorrido prazo de CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 08/11/2022 23:59.
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15/12/2022 16:12
Decorrido prazo de CLAUDIO SOARES SANTANA em 08/11/2022 23:59.
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01/12/2022 12:55
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
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01/12/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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03/11/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 06:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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23/10/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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18/10/2022 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 21:07
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 16:08
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2022 07:13
Decorrido prazo de CLAUDIO SOARES SANTANA em 23/08/2022 23:59.
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26/08/2022 07:13
Decorrido prazo de CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 23/08/2022 23:59.
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17/08/2022 09:50
Publicado Despacho em 28/07/2022.
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17/08/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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27/07/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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