TJBA - 8000482-96.2017.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:15
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
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09/02/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 01: Família; Órfãos e Sucessões; Consumo e Cíveis
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06/09/2024 00:54
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:37
Decorrido prazo de AQUILINO QUADROS DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:31
Decorrido prazo de THATIANA PONCINO DO NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 03:54
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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13/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8000482-96.2017.8.05.0033 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Buerarema Exequente: Aquilino Quadros Dos Santos Advogado: Thatiana Poncino Do Nascimento (OAB:BA39015) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000482-96.2017.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA EXEQUENTE: AQUILINO QUADROS DOS SANTOS Advogado(s): THATIANA PONCINO DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como THATIANA PONCINO DO NASCIMENTO (OAB:BA39015) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA (OAB:BA58554), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
13/06/2024 20:46
Expedição de despacho.
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13/06/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 05:42
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 09:48
Conclusos para despacho
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26/09/2023 09:48
Juntada de Certidão
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31/07/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 08:06
Juntada de Certidão
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14/07/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 19:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/05/2023 23:59.
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02/12/2020 13:39
Juntada de Alvará judicial
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02/12/2020 13:34
Conclusos para despacho
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02/12/2020 13:33
Processo Desarquivado
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05/11/2020 20:34
Juntada de Petição de outros documentos
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29/09/2020 07:09
Baixa Definitiva
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29/09/2020 07:09
Arquivado Definitivamente
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28/09/2020 15:49
Juntada de Certidão
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28/09/2020 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 28/09/2020
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28/09/2020 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 28/09/2020
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20/08/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 11:42
Conclusos para julgamento
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22/07/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2020 10:32
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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28/03/2020 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/03/2020 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 12:40
Juntada de Petição de petição
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21/04/2019 00:10
Decorrido prazo de THATIANA PONCINO DO NASCIMENTO em 10/12/2018 23:59:59.
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25/03/2019 13:49
Conclusos para despacho
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23/01/2019 00:37
Publicado Intimação em 03/12/2018.
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04/12/2018 11:58
Juntada de Petição de petição
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01/12/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2018 12:54
Expedição de intimação.
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19/11/2018 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2018 04:19
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 07/05/2018 23:59:59.
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18/05/2018 12:06
Juntada de Petição de contra-razões
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18/05/2018 10:45
Conclusos para despacho
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26/04/2018 10:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2018 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2018.
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25/04/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2018 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2018.
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25/04/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/04/2018 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2018 11:33
Conclusos para decisão
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05/12/2017 09:13
Juntada de ata da audiência
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01/12/2017 08:39
Juntada de Petição de petição
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30/11/2017 18:34
Juntada de Petição de petição
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13/11/2017 12:24
Juntada de ata da audiência
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09/11/2017 16:30
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2017 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2017 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2017 13:08
Expedição de citação.
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04/10/2017 13:08
Expedição de intimação.
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04/10/2017 09:38
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2017 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
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11/09/2017 09:05
Conclusos para decisão
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11/09/2017 09:05
Audiência conciliação designada para 16/10/2017 08:00.
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11/09/2017 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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