TJBA - 0033574-75.2008.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0033574-75.2008.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Heloísa Bastos Da Silveira Advogado: Felipe Almeida Pereira (OAB:BA35149) Advogado: Moises Silva Almeida Junior (OAB:BA53474) Exequente: Moacir Rodrigues Da Silveira Advogado: Felipe Almeida Pereira (OAB:BA35149) Advogado: Moises Silva Almeida Junior (OAB:BA53474) Executado: W P S Pinto Advogado: Rogerio De Araujo Melo (OAB:BA23805) Advogado: Arivaldo Marques Do Espirito Santo Junior (OAB:BA25970) Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Advogado: Rodrigo Dos Santos Souza (OAB:BA40888) Terceiro Interessado: Aldoney Queiroz De Araujo Advogado: Aldoney Queiroz De Araujo (OAB:BA5688-?) Terceiro Interessado: Sv Patrimonial Administracao De Bens Eireli Advogado: Isabele Laranjeira Da Conceicao Nunes (OAB:SP448399) Terceiro Interessado: Zuquetti & Marzola Participacoes E Representacoes Ltda - Em Recuperacao Judicial Advogado: Patricia Medeiros Arias (OAB:SP259885) Terceiro Interessado: Cervejaria Petropolis S/a Advogado: Patricia Medeiros Arias (OAB:SP259885) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 0033574-75.2008.8.05.0080 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Vistos, etc.
Em análise da legalidade da diligência cumprida pelos Oficiais de Justiça do juízo, constato que o objeto da reintegração procedida em favor da autora (ID 446763747) não contempla bens móveis localizados no interior da área respectiva.
Entretanto, como consta no mandado juntado no ID 446763747, foram localizados diversos bens de tal natureza em parte da área reintegrada, cujo mandado foi devidamente cumprido, tais como caminhões desmontados, sem motores, tratores, rolos compactores e pás carregadeiras.
Nesse sentido, AUTORIZO sejam restituídos tais e tão somente os bens móveis indicados no ID 446763747 à empresa SV PATRIMONIAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS EIRELI, por seu representante legal.
Intime-se a parte interessada, pela advogada constituída nos autos, para viabilizar, no prazo de 5 dias corridos, improrrogável, o recebimento dos bens de sua propriedade, comunicando nos autos a data, o horário e a forma como efetuará a retirada, a fim de que a parte exequente cumpra a ordem judicial, devendo tudo ser efetivado em até 10 dias corridos.
Com relação aos demais requerimentos (IDs 233731131, 446745170, 446824474 e 447912941), que demandam análise acurada, reservo-me a analisá-los após o cumprimento da determinação supramencionada, que envolve questão urgente e requer deliberação imediata.
Sem prejuízo: 1. intime-se a parte autora para se manifestar sobre o requerimento e os documentos instruídos com a petição ao ID 447912941; e 2. à vista da certidão juntada ao ID 446906499, intime-se o Bel.
ALDONEY QUEIROZ DE ARAUJO, terceiro interessado, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, também sobre o documento ao ID 446912808.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
21/09/2022 05:47
Conclusos para despacho
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20/09/2022 18:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/09/2022 08:03
Decorrido prazo de W P S PINTO em 19/09/2022 23:59.
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12/09/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2022 19:39
Publicado Despacho em 25/08/2022.
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28/08/2022 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2022
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23/08/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 19:01
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2022 11:13
Conclusos para decisão
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07/06/2022 11:12
Juntada de Certidão
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07/06/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 04:56
Decorrido prazo de W P S PINTO em 17/05/2022 23:59.
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19/05/2022 04:56
Decorrido prazo de MOACIR RODRIGUES DA SILVEIRA em 17/05/2022 23:59.
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19/05/2022 04:56
Decorrido prazo de Heloísa Bastos da Silveira em 17/05/2022 23:59.
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26/04/2022 09:37
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2022.
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26/04/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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26/04/2022 09:37
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2022.
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26/04/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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19/04/2022 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 23:23
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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15/12/2021 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 14:06
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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08/05/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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02/05/2018 00:00
Recebimento
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25/04/2018 00:00
Mero expediente
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23/08/2017 00:00
Liminar
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12/12/2016 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
12/12/2016 00:00
Recebimento
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07/12/2016 00:00
Mero expediente
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06/12/2016 00:00
Recebimento
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11/11/2016 00:00
Publicação
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24/10/2016 00:00
Petição
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24/10/2016 00:00
Recebimento
-
04/08/2016 00:00
Publicação
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27/07/2016 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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18/07/2016 00:00
Petição
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12/07/2016 00:00
Publicação
-
11/07/2016 00:00
Recebimento
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08/07/2016 00:00
Expedição de documento
-
07/07/2016 00:00
Recebimento
-
07/07/2016 00:00
Recebimento
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05/07/2016 00:00
Mero expediente
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04/07/2016 00:00
Petição
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04/07/2016 00:00
Petição
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04/07/2016 00:00
Recebimento
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27/06/2016 00:00
Petição
-
27/06/2016 00:00
Recebimento
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21/06/2016 00:00
Publicação
-
15/06/2016 00:00
Procedência
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20/04/2016 00:00
Petição
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20/04/2016 00:00
Petição
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21/03/2016 00:00
Recebimento
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07/03/2016 00:00
Publicação
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05/11/2015 00:00
Recebimento
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05/11/2015 00:00
Mero expediente
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14/10/2015 00:00
Petição
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01/07/2015 00:00
Recebimento
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19/06/2015 00:00
Petição
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19/06/2015 00:00
Recebimento
-
16/06/2015 00:00
Petição
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16/06/2015 00:00
Petição
-
23/05/2015 00:00
Publicação
-
23/05/2015 00:00
Publicação
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12/03/2015 00:00
Recebimento
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11/03/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
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07/01/2014 00:00
Petição
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15/08/2012 00:00
Remessa
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03/05/2011 00:00
Remessa
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09/02/2011 00:00
Conclusão
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03/02/2011 00:00
Conclusão
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15/07/2010 00:00
Conclusão
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17/06/2010 00:00
Conclusão
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30/04/2010 00:00
Conclusão
-
28/04/2010 00:00
Recebimento
-
15/04/2010 00:00
Entrega em carga/vista
-
23/11/2009 00:00
Conclusão
-
08/10/2009 00:00
Documento
-
01/10/2009 00:00
Conclusão
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16/09/2009 00:00
Conclusão
-
16/09/2009 00:00
Recebimento
-
27/08/2009 00:00
Entrega em carga/vista
-
19/08/2009 00:00
Conclusão
-
23/07/2009 00:00
Conclusão
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20/07/2009 00:00
Recebimento
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13/07/2009 00:00
Entrega em carga/vista
-
13/07/2009 00:00
Recebimento
-
08/07/2009 00:00
Entrega em carga/vista
-
07/07/2009 00:00
Petição
-
08/06/2009 00:00
Expedição de documento
-
20/05/2009 00:00
Conclusão
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28/04/2009 00:00
Expedição de documento
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10/03/2009 00:00
Documento
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04/03/2009 00:00
Mandado
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13/02/2009 00:00
Expedição de documento
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19/01/2009 00:00
Petição
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15/01/2009 00:00
Mandado
-
14/01/2009 00:00
Mandado
-
18/12/2008 00:00
Conclusão
-
16/12/2008 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2008
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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