TJBA - 8000495-32.2024.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:29
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 03/09/2025 09:00 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES, #Não preenchido#.
-
21/07/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 03:36
Decorrido prazo de JURANDYR ROCHA SAMPAIO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:36
Decorrido prazo de NELSON DOS SANTOS ALVES em 09/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 20:40
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
31/03/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
25/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2025 19:20
Decorrido prazo de JURANDYR ROCHA SAMPAIO em 12/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 03:29
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
01/01/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 01:36
Decorrido prazo de JURANDYR ROCHA SAMPAIO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:36
Decorrido prazo de NELSON DOS SANTOS ALVES em 29/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 08:23
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 08:23
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES INTIMAÇÃO 8000495-32.2024.8.05.0007 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Amélia Rodrigues Parte Autora: Jurandyr Rocha Sampaio Advogado: Djeane Moura Coutinho Santos (OAB:BA49111) Reu: Nelson Dos Santos Alves Advogado: Marta Cruz Machado (OAB:BA60891) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Amélia Rodrigues Jurisdição Plena PROCESSO Nº: 8000495-32.2024.8.05.0007 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE AUTORA: JURANDYR ROCHA SAMPAIO REU: NELSON DOS SANTOS ALVES DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias.
Após a réplica, independente de novo despacho do Juiz, intimem-se as partes para indicarem justificadamente eventual interesse em produção de prova pericial ou designação de audiência de instrução para produção de prova testemunhal ou depoimento pessoal.
Em homenagem à celeridade processual e duração razoável do processo, a parte deve justificar a relevância da prova cuja produção requer.
Prazo de 15 dias.
O silêncio importará em anuência com o julgamento antecipado.
Ficam também as partes cientes de que a prova documental deve ter sido juntada na inicial e na contestação e que a apresentação de prova documental nesse momento processual somente pode ser feita nos termos do art.436 do CPC.
Após a manifestação das partes, haverá análise de eventuais pedidos de juntada de prova nova documental, produção de prova testemunhal, pericial ou determinação de depoimento pessoal.
Caso não haja necessidade de produção de mais provas ou correção de vícios processuais, a sentença será prolatada.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Ao cartório para as demais providências de praxe.
Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado/ofício/carta precatória, se necessário for.
Proceda-se às comunicações necessárias.
Amélia Rodrigues - BA, datado e assinado eletronicamente.
FLAVIO BARBOSA KAMACHE Juiz Substituto -
25/09/2024 11:14
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 11:14
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 11:02
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
15/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
21/08/2024 16:16
Expedição de despacho.
-
21/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 23:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 14:32
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2024 01:00
Decorrido prazo de JURANDYR ROCHA SAMPAIO em 31/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:43
Proferido despacho
-
11/07/2024 16:42
Audiência JUSTIFICAÇÃO realizada conduzida por 11/07/2024 09:00 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES, #Não preenchido#.
-
11/07/2024 09:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 14:15
Audiência JUSTIFICAÇÃO designada conduzida por 11/07/2024 09:00 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES, #Não preenchido#.
-
10/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:18
Expedição de despacho.
-
10/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 13:12
Audiência JUSTIFICAÇÃO convertida em diligência conduzida por 11/07/2024 09:00 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES, #Não preenchido#.
-
10/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES INTIMAÇÃO 8000495-32.2024.8.05.0007 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Amélia Rodrigues Parte Autora: Jurandyr Rocha Sampaio Advogado: Djeane Moura Coutinho Santos (OAB:BA49111) Reu: Nelson Dos Santos Alves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000495-32.2024.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES PARTE AUTORA: JURANDYR ROCHA SAMPAIO Advogado(s): DJEANE MOURA COUTINHO SANTOS (OAB:BA49111) REU: NELSON DOS SANTOS ALVES Advogado(s): DECISÃO No presente caso, a inicial não trouxe a narrativa completa dos fatos necessários para a resolução da lide, indicando apenas que herdou terras de sua mãe e está sendo sua posse turbada.
A planta apresentada no ID 235560176 - Pág. 3 é relevante para a solução da lide, porém não é suficiente para comprovar que essa terra é da autora.
A advogada da autora requereu atendimento junto a este Magistrado e trouxe informações referentes ao primeiro dono das terras, o qual faleceu, deixando herdeiros, os quais foram se sucedendo.
Tais informações devem constar na inicial, visto que o único modo de resolver o conflito é indicar quem era o possuidor das terras inicialmente, quem eram seus herdeiros e quem são os herdeiros dos herdeiros.
Determino a emenda à inicial para que a parte autora indique a linha sucessória referente as terras objeto da presente demanda, começando pela indicação do primeiro possuidor, depois de seus herdeiros e depois dos herdeiros dos herdeiros.
Deve ainda ser indicado, ainda que sem comprovação, quais herdeiros venderam suas terras e para quem (se possível).
Além disso, a parte autora não requereu GJ, devendo requerer (apresentando declaração de hipossuficiência) ou então recolher custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao cartório para as demais providências de praxe.
Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício.
LOCAL e DATA no sistema.
Flavio Barbosa Juiz Substituto -
14/06/2024 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2024 10:38
Expedição de citação.
-
14/06/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 10:16
Audiência JUSTIFICAÇÃO designada conduzida por 11/07/2024 09:00 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES, #Não preenchido#.
-
13/06/2024 21:14
Recebida a emenda à inicial
-
13/06/2024 21:14
Concedida a gratuidade da justiça a JURANDYR ROCHA SAMPAIO - CPF: *05.***.*41-72 (PARTE AUTORA).
-
29/05/2024 18:42
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
29/05/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
27/05/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 20:20
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 16:17
Juntada de Petição de procuração
-
09/05/2024 11:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/05/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000341-40.2019.8.05.0055
Wiliane dos Santos Bonfim
Caio Habil Juvenal Bispo
Advogado: Joston Almeida de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2019 10:08
Processo nº 0001402-22.2011.8.05.0033
Daniela da Silva Santos
Municipio de Buerarema
Advogado: Paulo Cesar Brandao Argolo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2011 08:41
Processo nº 8000171-86.2023.8.05.0036
Reginaldo Martins Prado Filho
Cesg - Centro de Educacao Superior de Gu...
Advogado: Eunadson Donato de Barros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/02/2023 15:51
Processo nº 8000177-92.2024.8.05.0219
Inacio da Invencao Sousa
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Luiz Pedro Lopes do Carmo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2024 13:32
Processo nº 8000177-92.2024.8.05.0219
Inacio da Invencao Sousa
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Paulo Abbehusen Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2024 14:31