TJBA - 8013298-18.2024.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 14:41
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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27/09/2025 14:41
Disponibilizado no DJEN em 24/09/2025
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24/09/2025 00:00
Intimação
R.H.
Em decisão proferida pela 1ª Seção do STJ, prolatada no dia 10/09/2025, com efeito vinculante, por maioria fixou a tese que define as responsabilidades probatórias em ações judiciais sobre o PASEP.
A decisão, tomada sob o rito de recursos repetitivos (TEMA 1.300), estabelece que o Banco do Brasil só tem ingerência sobre saques realizados presencialmente, neste caso, sendo o ônus da instituição financeira demonstrar a higidez do saque, por ser um fato extintivo do direito do autor (art. 373, inciso II, do CPC).
Por outro lado, ficou estabelecido que, na hipótese do crédito ter sido feito em conta corrente ou via folha de pagamento, a relação se dá entre o empregador e o empregado, daí que o ônus da prova recai sobre o servidor/participante, pois se trata de um fato constitutivo do seu direito (art. 373, inciso I, do CPC).
Fixada tais premissas, determino que se retire o processo da suspensão, a fim de que tenha regular andamento, devendo ser intimadas as partes para, à luz do entendimento acima, informarem se pretendem a produção de mais provas além da documental já produzida, no prazo máximo de 10 dias, sob pena do processo ser apreciado no estado em que se encontra.
Caso haja manifestação de qualquer uma das partes no sentido de produzir mais provas, façam os autos conclusos para apreciação; caso não haja qualquer manifestação das partes, façam os autos conclusos na fila "Minutar Julgamento".
Intimem-se.
Juazeiro/BA 18/09/2025.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
23/09/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2025 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
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18/09/2025 09:19
Processo Desarquivado
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13/08/2025 19:44
Decorrido prazo de GERALDO SIMOES FORTUNA JUNIOR em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 18:48
Decorrido prazo de GERALDO SIMOES FORTUNA JUNIOR em 12/08/2025 23:59.
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20/07/2025 18:09
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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20/07/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. No âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 - PE, no dia dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300.
Isto posto, determino a suspensão deste feito até decisão sobre o tema pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Juazeiro, Bahia, 25/03/2025.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
17/07/2025 13:02
Arquivado Provisoriamente
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17/07/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 18:26
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/05/2025 23:59.
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01/04/2025 09:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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25/03/2025 12:22
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:22
Decorrido prazo de KAMERINO THADEU LINO ARAUJO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 08:41
Conclusos para decisão
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25/03/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 14:46
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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16/03/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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25/02/2025 15:27
Decorrido prazo de KAMERINO THADEU LINO ARAUJO em 20/02/2025 23:59.
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25/02/2025 15:27
Decorrido prazo de GERALDO SIMOES FORTUNA JUNIOR em 20/02/2025 23:59.
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25/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
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21/02/2025 02:01
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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21/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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20/02/2025 18:31
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 07:40
Expedição de citação.
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28/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 21:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 08:00
Expedição de citação.
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02/12/2024 07:58
Expedição de citação.
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23/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
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21/10/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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