TJBA - 0000086-76.2004.8.05.0240
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 14:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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23/09/2024 12:03
Expedição de intimação.
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18/09/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 05:18
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
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21/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 12:11
Expedição de intimação.
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17/07/2024 12:27
Expedição de intimação.
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17/07/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 02:58
Decorrido prazo de TARSO CICERO GOMES PEIXOTO em 10/05/2024 23:59.
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01/07/2024 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPEACU em 10/05/2024 23:59.
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27/06/2024 13:45
Conclusos para despacho
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27/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
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27/03/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2024 11:12
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2024 11:05
Expedição de intimação.
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22/03/2024 11:03
Expedição de intimação.
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08/01/2024 15:09
Expedição de intimação.
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08/01/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 22:09
Decorrido prazo de JOAO PAULO SOUZA DOS SANTOS em 14/03/2023 23:59.
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04/07/2023 23:00
Decorrido prazo de JONAS LOPES CUNHA em 14/03/2023 23:59.
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02/07/2023 20:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPEACU em 20/03/2023 23:59.
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28/06/2023 10:23
Conclusos para despacho
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28/06/2023 10:22
Juntada de Certidão
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27/06/2023 18:29
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2023 20:21
Expedição de intimação.
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21/06/2023 20:16
Juntada de intimação
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16/02/2023 12:57
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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26/01/2023 15:41
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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25/01/2023 21:35
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU INTIMAÇÃO 0000086-76.2004.8.05.0240 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Sapeaçu Exequente: Ministerio Publico De Sapeaçu Executado: Tarso Cicero Gomes Peixoto Advogado: Fabricio Maltez Lopes (OAB:BA17872) Advogado: Joao Clymaco Teixeira (OAB:BA10930) Advogado: Erica Melissa Tanajura Pinto Da Rocha De Figueiredo Rodrigue (OAB:BA18750) Terceiro Interessado: Municipio De Sapeacu Advogado: Joao Paulo Souza Dos Santos (OAB:BA62681) Advogado: Jonas Lopes Cunha (OAB:BA56255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU Processo: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n. 0000086-76.2004.8.05.0240 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DE SAPEAÇU Advogado(s): REU: TARSO CICERO GOMES PEIXOTO Advogado(s): JOAO CLYMACO TEIXEIRA (OAB:BA10930), ERICA MELISSA TANAJURA PINTO DA ROCHA DE FIGUEIREDO RODRIGUE (OAB:BA18750), FABRICIO MALTEZ LOPES registrado(a) civilmente como FABRICIO MALTEZ LOPES (OAB:BA17872) DESPACHO Altere-se no PJe para Cumprimento de Sentença.
Conforme entendimento firmado pelo STF, os prazos da prescrição previstos na lei que reformou a lei de improbidade apenas se aplicam a partir da publicação do diploma normativo.
Assim, não há prescrição no presente caso.
Por seu turno, TARSO CÍCERO GOMES PEIXOTO manifestou-se por sua procuradora aduzindo que "não possui mais contato com o Sr.
TARSO CÍCERO GOMES".
Tal fato não é de relevância do juízo, mas tão somente da parte e de sua procuradora.
Isto porque, até que a parte revogue o mandato conferido nos autos, cabe ao procurador manter sua atuação.
Caso o procurador renuncie, deve comprovar que cientificou a parte. É inadmissível para se desonerar de sua atuação a simples alegação de que não possui mais o contato, tendo em vista que a parte tem endereço informado nos autos e ainda existem correios.
No mínimo, cabe comprovar que enviou AR e não houve resposta.
E, se a parte não manteve o endereço atualizado, violou o seu próprio dever processual, carregando daí o ônus da ausência de comunicação, inclusive aquelas oriundas de sua própria procuradora.
Assim, deve a procuradora permanecer atuando neste processo, até que sobrevenha nos autos a revogação ou renúncia do mandato, ambos na forma da lei processual.
Defere-se o requerimento do MP para que seja cadastrado o Município de Sapeaçu como terceiro interessado, cadastrando-se igualmente os seus procuradores sabidamente atuantes para o Município e, após, que haja a intimação para manifestação em 30 dias.
Não havendo manifestação do Município no prazo referido, intime-se o MP para promover o cumprimento da sentença, em 30 dias.
Intimem-se.
SAPEAÇU/BA, 4 de setembro de 2022.
Igor Spock Silveira Santos Juiz -
20/01/2023 15:45
Expedição de intimação.
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20/01/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 15:43
Expedição de intimação.
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20/01/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2023 13:07
Juntada de intimação
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13/01/2023 13:03
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 08:59
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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17/08/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 14:28
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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12/08/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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09/08/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 15:52
Expedição de intimação.
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05/08/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2022 15:25
Expedição de intimação.
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22/04/2022 15:25
Expedição de intimação.
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22/04/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 09:57
Conclusos para despacho
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19/04/2022 09:55
Juntada de Certidão
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12/02/2021 16:41
Decorrido prazo de JOAO CLYMACO TEIXEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 16:40
Decorrido prazo de ERICA MELISSA TANAJURA PINTO DA ROCHA DE FIGUEIREDO RODRIGUE em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPEACU em 11/02/2021 23:59:59.
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24/01/2021 12:51
Publicado Intimação em 12/01/2021.
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16/01/2021 17:58
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
11/01/2021 11:30
Expedição de intimação via Sistema.
-
11/01/2021 11:30
Expedição de intimação via Sistema.
-
11/01/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 09:00
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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20/07/2020 11:07
Conclusos para despacho
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17/07/2020 10:12
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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06/07/2020 12:10
Expedição de intimação via Sistema.
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06/07/2020 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2020 17:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/07/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 11:06
Conclusos para despacho
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16/12/2019 17:35
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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13/07/2018 12:58
Juntada de Petição de petição
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13/07/2018 12:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 12:20
Expedição de intimação.
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12/06/2018 12:14
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2018 12:13
Juntada de Certidão
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12/06/2018 11:47
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2018 11:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 11:47
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2018 08:51
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
12/06/2018 08:41
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
02/06/2016 12:34
CONCLUSÃO
-
02/06/2016 12:34
RECEBIMENTO
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25/05/2016 10:37
ENTREGA EM CARGAVISTA
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25/05/2016 10:34
RECEBIMENTO
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30/09/2015 13:00
CONCLUSÃO
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30/09/2015 12:30
PETIÇÃO
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30/09/2015 11:30
RECEBIMENTO
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28/09/2015 12:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
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26/11/2014 10:58
CONCLUSÃO
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26/11/2014 10:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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07/08/2012 13:48
RECEBIMENTO
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28/06/2012 09:31
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/06/2012 09:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/06/2012 09:24
RECEBIMENTO
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28/06/2012 09:08
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/12/2004 14:25
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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