TJBA - 0000177-45.2013.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:07
Juntada de Petição de 0000177_45.2013_Manifestação_ACP
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28/11/2023 14:35
Expedição de intimação.
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24/11/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:36
Conclusos para decisão
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02/10/2023 12:35
Juntada de Certidão
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28/01/2023 00:11
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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25/01/2023 20:14
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 0000177-45.2013.8.05.0049 Ação Civil Pública Jurisdição: Capim Grosso Reu: Jucival Dos Santos Rios Advogado: Fabricio Bastos De Oliveira (OAB:BA19062) Reu: Zenaide Ferreira De Oliveira Rios Advogado: Fabricio Bastos De Oliveira (OAB:BA19062) Reu: Adelice Santos Da Silva Advogado: Fabricio Bastos De Oliveira (OAB:BA19062) Reu: Clebson Santos Novaes Advogado: Fabricio Bastos De Oliveira (OAB:BA19062) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Municipio De Sao Jose Do Jacuipe Advogado: Luiz Augusto Dantas Martins (OAB:BA8272) Interessado: Sao Jose Do Jacuipe Camara Municipal De Veriadores Advogado: Celso Ribeiro Daltro (OAB:BA4644) Reu: Lider Assessoria E Planejamento Ltda Advogado: Fabricio Bastos De Oliveira (OAB:BA19062) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DECISÃO Processo n. 0000177-45.2013.8.05.0049 Vistos, etc.
Tendo em vista o decurso de prazo da intimação da parte executada, sem que houvesse pagamento da dívida e nem a garantia da execução, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Providencie, então, a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se ao valor atualizado do débito executado, sem prejuízo de bloqueio complementar, se necessário.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, verificando-se que o somatório bloqueado totaliza valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) ou que este representa menos de 10% (dez por cento) do valor da dívida na data do ajuizamento da execução, providencie seu imediato desbloqueio, tendo em vista sua inutilidade para o credor.
Proceda-se, da mesma forma, ao imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do NCPC) e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz Substituto -
20/01/2023 13:48
Expedição de intimação.
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20/01/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2023 13:17
Expedição de intimação.
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07/01/2023 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/01/2023 13:47
Conclusos para despacho
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17/03/2022 10:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/02/2022 08:55
Expedição de intimação.
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16/02/2022 21:41
Expedição de intimação.
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16/02/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 21:16
Conclusos para despacho
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15/02/2022 18:37
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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11/02/2022 13:16
Expedição de intimação.
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11/02/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 00:54
Conclusos para despacho
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02/10/2021 19:00
Decorrido prazo de LIDER ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA em 29/09/2021 23:59.
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06/09/2021 16:43
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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06/09/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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02/09/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2021 22:03
Conclusos para decisão
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29/05/2021 23:28
Juntada de Petição de 0000177-45.2013.8.05.0049. ACP. EXECUÇÃO
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27/05/2021 22:13
Expedição de intimação.
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29/04/2021 00:48
Decorrido prazo de SAO JOSE DO JACUIPE CAMARA MUNICIPAL DE VERIADORES em 28/04/2021 23:59.
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28/04/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2021 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DO JACUIPE em 23/04/2021 23:59.
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20/04/2021 00:42
Conclusos para despacho
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20/04/2021 00:17
Juntada de Certidão
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19/04/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
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18/04/2021 01:01
Decorrido prazo de LIDER ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA em 16/04/2021 23:59.
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15/04/2021 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2021 11:34
Juntada de Petição de certidão
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13/04/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2021 18:45
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 18:44
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 13:06
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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29/03/2021 10:49
Juntada de Certidão
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29/03/2021 10:49
Expedição de intimação.
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29/03/2021 10:49
Expedição de intimação.
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29/03/2021 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2021 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2021 10:49
Expedição de intimação.
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21/03/2021 15:56
Expedição de intimação.
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21/03/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2021 22:51
Conclusos para despacho
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23/02/2021 19:48
Juntada de Petição de 0000177-45.2013.8.05.0049. ACP. PROCEDENTE. DILIGÊ
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11/02/2021 15:08
Expedição de intimação via Sistema.
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11/02/2021 12:10
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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11/02/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 21:47
Conclusos para despacho
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27/03/2019 03:32
Decorrido prazo de SAO JOSE DO JACUIPE CAMARA MUNICIPAL DE VERIADORES em 01/11/2018 23:59:59.
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17/12/2018 15:38
Conclusos para despacho
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17/12/2018 15:36
Expedição de Certidão.
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10/10/2018 14:58
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2018 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2018 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2018 12:12
Expedição de ofício.
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23/04/2018 10:28
Juntada de petição inicial
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05/11/2013 13:46
CONCLUSÃO
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05/11/2013 13:42
RECEBIMENTO
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14/10/2013 10:42
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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18/04/2013 09:20
CONCLUSÃO
-
03/11/2012 09:32
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2012
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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