TJBA - 8000847-80.2021.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 23:57
Baixa Definitiva
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10/07/2023 23:57
Arquivado Definitivamente
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29/04/2023 11:03
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 14/02/2023 23:59.
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29/04/2023 11:03
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 14/02/2023 23:59.
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29/04/2023 11:03
Decorrido prazo de CAROLINA SEIXAS CARDOSO em 14/02/2023 23:59.
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16/02/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/02/2023 08:57
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/02/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/02/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/02/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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24/01/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 8000847-80.2021.8.05.0108 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Manoel Caetano De Sousa Filho Advogado: Carolina Seixas Cardoso (OAB:BA57509) Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877) Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545) Reu: Bp Promotora De Vendas Ltda.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000847-80.2021.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: MANOEL CAETANO DE SOUSA FILHO Advogado(s): CAROLINA SEIXAS CARDOSO registrado(a) civilmente como CAROLINA SEIXAS CARDOSO (OAB:BA57509), HELDER MOREIRA DE NOVAES (OAB:BA37877), TIAGO DA SILVA SOARES registrado(a) civilmente como TIAGO DA SILVA SOARES (OAB:BA33545) REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) SENTENÇA
Vistos.
Observa-se que o valor da causa é inferior a 40 salários mínimos, motivo pelo qual determino a tramitação do feito sob o rito da Lei nº 9.099/95, nos termos do art. 159 da Lei Estadual nº 10.845/2007 (LOJ).
Retifique-se a autuação, adequando a classe processual.
Sendo assim, dispensado o relatório na forma do artigo 38, caput da Lei n° 9.099/1995.
As partes vieram aos autos e se compuseram amigavelmente, pugnando pela homologação da transação e consequente extinção do processo (ID. 196938789).
Considerando que é lícito às partes transigir a qualquer tempo, e verificando que, no caso, encontram-se devidamente representadas por advogados com poderes para tanto, atendendo o negócio aos requisitos do artigo 104 do Código Civil, HOMOLOGO o acordo levado a termo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Expeça-se o respetivo alvarás para levantamento dos valores depositados nos autos, em nome do advogados indicados, conforme requerido (ID. 196938789).
Sem custas e honorários, tendo em vista o disposto no artigo 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias e baixas no sistema informatizado.
Iraquara, assinado e datado digitalmente.
DIMAS BRAZ GASPAR Juiz Substituto -
20/01/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 14:08
Homologada a Transação
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04/11/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 09:53
Conclusos para despacho
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04/10/2021 09:53
Conclusos para despacho
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20/09/2021 14:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/08/2021 10:33
Conclusos para decisão
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24/08/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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