TJBA - 0000537-13.2012.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2024 04:02
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 29/08/2024 23:59.
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27/10/2024 04:02
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 29/08/2024 23:59.
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27/10/2024 04:02
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 19:00
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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22/08/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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13/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2024 14:23
Conclusos para decisão
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30/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 08:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/02/2023 08:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/02/2023 08:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/02/2023 08:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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05/02/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 0000537-13.2012.8.05.0114 Monitória Jurisdição: Itacaré Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Reu: J.s.aluguel De Maquinas E Equipamentos Ltda Advogado: Nelson Rosa Da Cunha (OAB:BA27917) Advogado: Jamile De Aguiar Lima (OAB:BA26920) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000537-13.2012.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ EXEQUENTE: AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS EXECUTADOREU: J.S.ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogado(s):Advogado(s) do reclamado: JAMILE DE AGUIAR LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAMILE DE AGUIAR LIMA DECISÃO Vistos, etc.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais.
Tendo esta magistrada iniciado recentemente o exercício de suas atividades nesta unidade, visualiza-se a necessidade da retomada do curso do processo, com a indicação do próximo ato a ser realizado O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial(art. 2o).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6o), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Por conseguinte, intimem-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito.
Nada sendo manifestado, intime-se pessoalmente a parte, conforme determina o §1º do artigo supracitado, preferencialmente por via eletrônica ou Carta Registrada, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Itacaré, 22 de maio de 2022 Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Substituta -
20/01/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 12:09
Conclusos para despacho
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28/04/2019 23:43
Devolvidos os autos
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24/07/2017 10:15
CONCLUSÃO
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24/07/2017 10:06
PETIÇÃO
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19/07/2017 12:11
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/09/2016 11:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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02/04/2016 17:25
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 10:03
Baixa Definitiva
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31/12/2015 10:03
DEFINITIVO
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18/12/2013 19:31
CONCLUSÃO
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25/09/2013 13:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/09/2013 09:18
DOCUMENTO
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27/08/2013 11:49
MANDADO
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10/10/2012 11:47
MERO EXPEDIENTE
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09/10/2012 11:19
CONCLUSÃO
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12/09/2012 09:31
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2012
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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