TJBA - 0001372-79.2014.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 01:50
Decorrido prazo de JOAO BOMFIM DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:50
Decorrido prazo de LOJAS SIMONETTI LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:50
Decorrido prazo de DEVICE SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:50
Decorrido prazo de JOAO BOMFIM DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:50
Decorrido prazo de DEVICE SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de JOAO BOMFIM DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de LOJAS SIMONETTI LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de DEVICE SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de JOAO BOMFIM DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de DEVICE SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 07:32
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
30/06/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
19/06/2024 08:52
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
18/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 0001372-79.2014.8.05.0033 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Buerarema Reu: Philco Eletronicos Ltda Advogado: Guilherme Teubl Ferreira (OAB:SP211481) Advogado: Marcio Irineu Da Silva (OAB:BA60521) Reu: Lojas Simonetti Ltda Advogado: Juliana Varnier Orletti (OAB:ES13365) Advogado: Bruno Matos Pithon (OAB:BA17384) Reu: Device Serviços De Informatica Ltda Advogado: Gleidson Das Virgens Sousa (OAB:BA25788) Autor: Joao Bomfim Dos Santos Advogado: Eudes Silva Pinto (OAB:BA40072) Advogado: Luiz Fernando Maron Guarnieri (OAB:BA26001) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001372-79.2014.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: JOAO BOMFIM DOS SANTOS Advogado(s): EUDES SILVA PINTO (OAB:BA40072), LUIZ FERNANDO MARON GUARNIERI (OAB:BA26001) REU: PHILCO ELETRONICOS LTDA e outros (2) Advogado(s): GUILHERME TEUBL FERREIRA (OAB:SP211481), MARCIO IRINEU DA SILVA (OAB:BA60521), JULIANA VARNIER ORLETTI (OAB:ES13365), BRUNO MATOS PITHON (OAB:BA17384), GLEIDSON DAS VIRGENS SOUSA (OAB:BA25788) DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
13/06/2024 18:18
Expedição de despacho.
-
13/06/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:10
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de LOJAS SIMONETTI LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de DEVICE SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
13/06/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 12:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
01/05/2023 20:35
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
01/05/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
05/04/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 09:20
Decorrido prazo de EUDES SILVA PINTO em 09/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 08:04
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
26/05/2022 02:18
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
26/05/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 17:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/11/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 15:26
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/08/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 11:40
Juntada de petição inicial
-
10/08/2020 11:40
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/03/2020 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2020 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2020 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 09:36
Juntada de Certidão
-
30/12/2019 13:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 06:08
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MARON GUARNIERI em 27/02/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 06:08
Decorrido prazo de EUDES SILVA PINTO em 27/02/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 13:19
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 14:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/02/2019 01:13
Publicado Intimação em 13/02/2019.
-
13/02/2019 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 01:13
Publicado Intimação em 13/02/2019.
-
13/02/2019 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 11:05
Expedição de intimação.
-
11/02/2019 11:05
Expedição de intimação.
-
22/01/2019 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 12:43
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 12:40
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2018 11:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 13:57
Juntada de petição inicial
-
02/03/2016 13:44
CONCLUSÃO
-
02/03/2016 13:43
PETIÇÃO
-
21/01/2016 10:17
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 17:54
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 17:54
DEFINITIVO
-
09/11/2015 12:45
CONCLUSÃO
-
02/10/2015 08:44
MERO EXPEDIENTE
-
24/03/2015 13:05
RECEBIMENTO
-
24/02/2015 09:55
MANDADO
-
24/02/2015 09:55
MANDADO
-
24/02/2015 09:54
MANDADO
-
24/02/2015 09:54
MANDADO
-
24/02/2015 09:54
MANDADO
-
24/02/2015 09:54
MANDADO
-
25/11/2014 11:44
MANDADO
-
24/11/2014 12:17
MANDADO
-
20/11/2014 10:48
MERO EXPEDIENTE
-
19/11/2014 11:56
MERO EXPEDIENTE
-
13/10/2014 13:33
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
13/10/2014 13:16
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2014
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007246-53.2012.8.05.0150
Uni O Federal / Fazenda Nacional
Filemon de Castro Nogueira Paranagua - M...
Advogado: Andrei Schramm de Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/2012 15:24
Processo nº 8002785-32.2023.8.05.0079
Jair Barboza de Almeida
Estado da Bahia
Advogado: Tatiana dos Santos Camardella
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/01/2024 09:26
Processo nº 8000335-82.2021.8.05.0016
Natalina Maria dos Santos Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2021 11:27
Processo nº 0001982-59.1996.8.05.0039
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Evandro Soares dos Santos
Advogado: Jamile Sandes Pessoa da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2012 02:54
Processo nº 0001372-79.2014.8.05.0033
Device Servicos de Informatica LTDA
Joao Bomfim dos Santos
Advogado: Gleidson das Virgens Sousa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/08/2020 11:47